Caio ajuíza ação em face da empresa Toupeira e Lontra S.A. buscando a devolução de numerário por ter recebido produto com defeito oculto. O pedido é julgado improcedente por ausência de provas. Houve recurso de apelação. No início do julgamento, o relator apresentou críticas à atuação do advogado do recorrente, que não teria instruído o processo adequadamente. Presente no julgamento, o advogado pediu a palavra, que lhe foi negada, por já ter apresentado sua sustentação oral. Com base no relato acima, de acordo com as normas estatutárias, é correto afirmar que
- A)a sustentação oral esgota a atividade do advogado no julgamento.
Errada, porque a sustentação oral não esgota todos os direitos de manifestação do advogado no julgamento.
- B)só esclarecimentos de situação de fato serão admitidos no caso.
Errada, porque o caso não se limita a esclarecimento de fato, mas envolve resposta a crítica dirigida à atuação profissional.
- C)somente em momento posterior poderá o advogado tomar providências.
Errada, porque o advogado pode reagir de imediato à acusação feita contra ele, sem precisar aguardar momento posterior.
- D)é assegurado ao advogado o direito de usar a palavra para replicar a acusação feita contra ele, ainda que já proferida sua sustentação oral.
Certa, pois o Estatuto assegura ao advogado o uso da palavra para replicar acusação ou censura feita contra ele, mesmo após a sustentação oral.
Gabarito: D
A ideia central da questão é simples: o advogado não fica “mudo” depois da sustentação oral, especialmente quando é pessoalmente atacado no julgamento. O Estatuto da Advocacia garante a ele o direito de usar da palavra, pela ordem, para esclarecer equívoco ou responder a acusação ou censura que lhe seja feita. Isso está no art. 7º, X, da Lei 8.906/1994 (EOAB), que protege a atuação técnica e a dignidade profissional do advogado. No caso narrado, o relator criticou a atuação do advogado do recorrente, dizendo que ele não teria instruído bem o processo. Isso configura uma censura dirigida ao profissional, o que autoriza a intervenção imediata para réplica, ainda que o advogado já tenha feito sustentação oral. A sustentação oral serve para defender a tese do cliente; já o direito de usar a palavra pela ordem é um direito autônomo, voltado à resposta a ofensa ou acusação no próprio julgamento. Por isso, a alternativa D está correta: o advogado tem direito de falar para replicar a acusação feita contra ele, mesmo depois de ter sustentado oralmente. A banca FGV costuma cobrar essa distinção com cuidado: uma coisa é a manifestação processual normal, outra é a proteção estatutária contra críticas pessoais feitas no curso do julgamento. Em resumo: se houve ataque direto à atuação profissional do advogado, não dá para cortar sua palavra com a desculpa de que ele já falou. O Estatuto não funciona assim.