Nos termos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB quanto à aquisição de patrimônio pela Ordem dos Advogados do Brasil, revela-se correto afirmar que
- A)a alienação de bens é ato privativo do Presidente da Seccional da OAB.
Errada, porque a alienação de bens não é ato privativo do Presidente da Seccional, já que a gestão patrimonial exige competência colegiada e não decisão isolada.
- B)a aquisição de bens depende de aprovação da Diretoria da OAB.
Certa, porque a aquisição de bens pela OAB depende de aprovação da Diretoria, em linha com a disciplina do Regulamento Geral.
- C)a oneração de bens é ato do Presidente do Conselho Federal.
Errada, porque a oneração de bens não é ato do Presidente do Conselho Federal, mas matéria sujeita à regra interna de competência prevista no Regulamento.
- D)a disposição sobre os bens móveis é atribuição do Presidente da Seccional.
Errada, porque a disposição sobre bens móveis não é atribuição exclusiva do Presidente da Seccional, pois a norma não concentra esse poder em uma única autoridade.
Gabarito: B
A OAB, embora tenha natureza especial, também administra patrimônio e precisa seguir regras internas para comprar, vender e onerar bens. No Regulamento Geral, a lógica é a de controle colegiado: as decisões patrimoniais mais sensíveis não ficam na caneta de uma única autoridade, porque isso evitaria improvisos e concentrações indevidas de poder. No caso da aquisição de bens, o ponto-chave cobrado pela FGV é que ela depende de aprovação da Diretoria da OAB. Ou seja, não basta o impulso do gestor nem uma decisão solitária do presidente: é preciso deliberação do órgão diretivo competente, como forma de dar legitimidade e organização à gestão patrimonial. As outras alternativas embaralham as competências. A alienação, a oneração e a disposição de bens não são tratadas como atos isolados do presidente da seccional ou do Conselho Federal, porque o Regulamento Geral distribui essas competências de forma institucional, e não personalista. Em prova, quando aparecer patrimônio da OAB, desconfie de quem tenta colocar tudo na conta do presidente. Então, o gabarito é a letra B: a aquisição de bens depende de aprovação da Diretoria da OAB, conforme a disciplina do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.