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Código de Ética da OAB · FGV · 2012

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Nos termos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB quanto à aquisição de patrimônio pela Ordem dos Advogados do Brasil, revela-se correto afirmar que

Gabarito: B

A OAB, embora tenha natureza especial, também administra patrimônio e precisa seguir regras internas para comprar, vender e onerar bens. No Regulamento Geral, a lógica é a de controle colegiado: as decisões patrimoniais mais sensíveis não ficam na caneta de uma única autoridade, porque isso evitaria improvisos e concentrações indevidas de poder. No caso da aquisição de bens, o ponto-chave cobrado pela FGV é que ela depende de aprovação da Diretoria da OAB. Ou seja, não basta o impulso do gestor nem uma decisão solitária do presidente: é preciso deliberação do órgão diretivo competente, como forma de dar legitimidade e organização à gestão patrimonial. As outras alternativas embaralham as competências. A alienação, a oneração e a disposição de bens não são tratadas como atos isolados do presidente da seccional ou do Conselho Federal, porque o Regulamento Geral distribui essas competências de forma institucional, e não personalista. Em prova, quando aparecer patrimônio da OAB, desconfie de quem tenta colocar tudo na conta do presidente. Então, o gabarito é a letra B: a aquisição de bens depende de aprovação da Diretoria da OAB, conforme a disciplina do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

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