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Código de Ética da OAB · FGV · 2012

Questão comentada de Código de Ética da OAB

João postulou, por meio de representação de advogado, ação condenatória em face da sociedade Cacos e Cacos Ltda., obtendo sentença favorável, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acrescida de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado da decisão judicial, João e seu advogado Pedro são cientificados de que a sociedade está falida, devendo os seus créditos sofrer procedimento de habilitação. Nesse caso, a natureza dos créditos correspondentes a honorários advocatícios, nos termos do Estatuto, é considerada como

Gabarito: C

Quando a empresa entra em falência, os credores não ficam todos na mesma fila: a lei organiza as prioridades para definir quem recebe primeiro. Nesse cenário, os honorários advocatícios não são vistos como crédito comum, porque a advocacia recebe proteção especial no ordenamento. O Estatuto da OAB reconhece a natureza alimentar dos honorários, e isso reforça seu tratamento diferenciado na habilitação falimentar. Na prática, isso significa que os honorários fixados judicialmente integram a classe dos créditos privilegiados, e não a dos quirografários. Crédito quirografário é o crédito sem garantia e sem privilégio, aquele que entra na fila geral, quase no modo "aguarde seu número". Por isso, o gabarito é a letra C. A ideia central é simples: honorários advocatícios possuem proteção legal especial, justamente porque remuneram o trabalho profissional do advogado, e não podem ser tratados como uma dívida qualquer da massa falida. A jurisprudência também costuma reconhecer esse caráter alimentar e privilegiado dos honorários.

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