João postulou, por meio de representação de advogado, ação condenatória em face da sociedade Cacos e Cacos Ltda., obtendo sentença favorável, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acrescida de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado da decisão judicial, João e seu advogado Pedro são cientificados de que a sociedade está falida, devendo os seus créditos sofrer procedimento de habilitação. Nesse caso, a natureza dos créditos correspondentes a honorários advocatícios, nos termos do Estatuto, é considerada como
- A)quirografária.
Errada, porque crédito quirografário é o crédito comum, sem privilégio, e os honorários advocatícios recebem tratamento mais favorável na falência.
- B)real.
Errada, porque crédito real é aquele garantido por direito real, como penhor ou hipoteca, o que não corresponde aos honorários.
- C)privilegiada.
Certa, porque os honorários advocatícios têm natureza privilegiada, com proteção especial na habilitação falimentar.
- D)natural.
Errada, porque crédito natural é obrigação sem exigibilidade judicial típica, o que não tem relação com honorários fixados em sentença.
Gabarito: C
Quando a empresa entra em falência, os credores não ficam todos na mesma fila: a lei organiza as prioridades para definir quem recebe primeiro. Nesse cenário, os honorários advocatícios não são vistos como crédito comum, porque a advocacia recebe proteção especial no ordenamento. O Estatuto da OAB reconhece a natureza alimentar dos honorários, e isso reforça seu tratamento diferenciado na habilitação falimentar. Na prática, isso significa que os honorários fixados judicialmente integram a classe dos créditos privilegiados, e não a dos quirografários. Crédito quirografário é o crédito sem garantia e sem privilégio, aquele que entra na fila geral, quase no modo "aguarde seu número". Por isso, o gabarito é a letra C. A ideia central é simples: honorários advocatícios possuem proteção legal especial, justamente porque remuneram o trabalho profissional do advogado, e não podem ser tratados como uma dívida qualquer da massa falida. A jurisprudência também costuma reconhecer esse caráter alimentar e privilegiado dos honorários.