Mévio, advogado de longa data, pretendendo despachar uma petição em processo judicial em curso perante a Comarca Y, é surpreendido com aviso afixado na porta do cartório de que o magistrado somente receberia para despacho petições que reputasse urgentes, devendo o advogado dirigir-se ao assessor principal do juiz para uma prévia triagem quanto ao assunto em debate. À luz das normas estatutárias, é correto afirmar que
- A)a organização do serviço cartorário é da competência do juiz, que pode estabelecer padrões de atendimento aos advogados.
Errada, porque a organização interna do cartório não pode restringir prerrogativa legal do advogado de acesso direto ao magistrado.
- B)a triagem realizada por assessor do juiz permite melhor eficiência no desempenho da atividade judicial e não colide com as normas estatutárias.
Errada, pois a eficiência administrativa não autoriza triagem por assessor como condição para despachar com o juiz quando a lei assegura contato direto.
- C)o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado no seu gabinete para despachar petições sem prévio agendamento.
Certa, porque o Estatuto da OAB garante ao advogado o direito de despachar diretamente com o magistrado, sem prévio agendamento ou intermediação indevida.
- D)a duração razoável do processo é princípio que permite a triagem dos atos dos advogados e o exercício dos seus direitos estatutários.
Errada, porque a duração razoável do processo não elimina nem reduz as prerrogativas profissionais do advogado nem autoriza triagem prévia dos seus atos.
Gabarito: C
A questão trata de uma garantia clássica da advocacia: o direito de se comunicar e despachar diretamente com magistrados, sem intermediários desnecessários. O Estatuto da OAB assegura ao advogado, no exercício profissional, o acesso ao juiz em qualquer juízo ou tribunal, inclusive para falar sobre a causa, apresentar petições e esclarecer pontos do processo, salvo situações excepcionais muito específicas previstas em lei. A lógica é simples: a Justiça não deve funcionar em modo "balcão com filtro" quando isso impede o exercício regular da defesa. Por isso, o aviso do cartório, exigindo triagem prévia por assessor e limitando o despacho apenas ao que o magistrado reputasse urgente, não combina com o Estatuto. O advogado não precisa passar por um "controle de entrada" para exercer prerrogativa profissional. A triagem por assessor até pode existir na organização interna do gabinete, mas não pode virar obstáculo ao contato direto com o juiz quando a lei assegura esse acesso. O gabarito é a letra C porque ela traduz exatamente essa prerrogativa: o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado para despachar petições, sem prévio agendamento, dentro dos limites legais. O fundamento está no art. 7º, VIII, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que protege o livre exercício da profissão e a comunicação direta com o julgador. Em concurso, sempre desconfie quando a administração judiciária tenta "organizar" demais e acaba esvaziando uma prerrogativa da advocacia.