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Código de Ética da OAB · FGV · 2012

Questão comentada de Código de Ética da OAB

O advogado João, regularmente contratado para defender os interesses de José em Juízo, realiza a defesa regular em primeiro grau, mas não apresenta recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido, mesmo havendo sólida fundamentação para modificar o decidido. O prejuízo causado ao cliente foi de R$ 10.000,00, parcialmente coberto por seguro realizado pela sociedade de advogados integrada por João. Consoante as regras estatutárias, os prejuízos causados ao cliente acarretam a responsabilidade pessoal do sócio advogado de forma

Gabarito: B

A regra do Estatuto da Advocacia é bem objetiva: se a sociedade de advogados causar prejuízo ao cliente por ação ou omissão no exercício da advocacia, a sociedade responde primeiro, e o sócio advogado responde de forma subsidiária e ilimitada. Em português claro: a conta não fica “travada” no teto do capital social, e também não fica só no seguro. Se o dano existiu, a responsabilidade pessoal do sócio pode alcançar todo o prejuízo, depois da sociedade, conforme o art. 17 da Lei 8.906/1994. No caso da questão, João deixou de apresentar apelação mesmo havendo fundamento sólido. Isso é omissão profissional típica e gera a responsabilização pelos danos causados ao cliente. O fato de existir seguro contratado pela sociedade não altera essa lógica: o seguro pode cobrir parte do prejuízo, mas não elimina a responsabilidade legal do advogado. Por isso, o gabarito é a letra B. A redação está em linha com a disciplina estatutária: responsabilidade pessoal do sócio advogado ilimitada, porém subsidiária em relação à sociedade. Ou seja, primeiro se busca a sociedade; se não bastar, pode-se atingir o patrimônio do sócio. A OAB adora essa armadilha de tentar fazer o seguro parecer “escudo mágico”, mas não funciona assim.

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