O advogado João, regularmente contratado para defender os interesses de José em Juízo, realiza a defesa regular em primeiro grau, mas não apresenta recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido, mesmo havendo sólida fundamentação para modificar o decidido. O prejuízo causado ao cliente foi de R$ 10.000,00, parcialmente coberto por seguro realizado pela sociedade de advogados integrada por João. Consoante as regras estatutárias, os prejuízos causados ao cliente acarretam a responsabilidade pessoal do sócio advogado de forma
- A)limitada à responsabilidade decorrente de contrato de seguro.
Errada, porque a responsabilidade do sócio não fica limitada ao seguro contratado pela sociedade.
- B)ilimitada, mas subsidiária em relação à sociedade.
Certa, pois o Estatuto prevê responsabilidade pessoal do sócio advogado ilimitada e subsidiária em relação à sociedade.
- C)limitada e principal, sendo a da sociedade subsidiária.
Errada, porque a responsabilidade do sócio não é limitada, e a sociedade é que responde primeiro, não de forma subsidiária.
- D)ilimitada e vinculada ao resultado do processo disciplinar instaurado.
Errada, porque a responsabilidade civil do advogado não depende da instauração ou do resultado de processo disciplinar.
Gabarito: B
A regra do Estatuto da Advocacia é bem objetiva: se a sociedade de advogados causar prejuízo ao cliente por ação ou omissão no exercício da advocacia, a sociedade responde primeiro, e o sócio advogado responde de forma subsidiária e ilimitada. Em português claro: a conta não fica “travada” no teto do capital social, e também não fica só no seguro. Se o dano existiu, a responsabilidade pessoal do sócio pode alcançar todo o prejuízo, depois da sociedade, conforme o art. 17 da Lei 8.906/1994. No caso da questão, João deixou de apresentar apelação mesmo havendo fundamento sólido. Isso é omissão profissional típica e gera a responsabilização pelos danos causados ao cliente. O fato de existir seguro contratado pela sociedade não altera essa lógica: o seguro pode cobrir parte do prejuízo, mas não elimina a responsabilidade legal do advogado. Por isso, o gabarito é a letra B. A redação está em linha com a disciplina estatutária: responsabilidade pessoal do sócio advogado ilimitada, porém subsidiária em relação à sociedade. Ou seja, primeiro se busca a sociedade; se não bastar, pode-se atingir o patrimônio do sócio. A OAB adora essa armadilha de tentar fazer o seguro parecer “escudo mágico”, mas não funciona assim.