Mário advogou, por muitos anos, para a empresa “X”, especializada no ramo de cosméticos. Por problemas pessoais, afastou-se da advocacia empresarial por um período de dois anos. No retorno, passou a representar os interesses da empresa “Y”, também do ramo de cosméticos, e concorrente direta da empresa para quem anteriormente prestara serviços. Quando da prestação de seus serviços à empresa “X”, Mário atuou em vários contratos em que constavam informações submetidas a segredo industrial, a que teve acesso exclusivamente em decorrência da sua atuação como advogado. Observado tal relato, em consonância com as normas do Código de Ética da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
- A)Os segredos advindos da prática profissional, após determinado período de recesso, podem ser livremente utilizados pelo advogado.
Errada, porque o sigilo profissional não desaparece com o tempo de recesso e não autoriza o uso livre de informações obtidas na advocacia.
- B)O advogado, ao atuar contra antigos clientes, não pode lançar mão de informações reservadas que lhe tenham sido confiadas.
Certa, pois o advogado não pode utilizar informações reservadas confiadas por antigo cliente, ainda que atue contra ele depois.
- C)O advogado não pode ser contratado por concorrentes de antigos clientes, pois o impedimento de com eles contratar não tem prazo.
Errada, porque a simples contratação por concorrente de antigo cliente não é proibida em absoluto; o problema está no uso de informações sigilosas e no eventual conflito de interesses.
- D)O advogado, diante do conflito de interesses entre o antigo e o novo cliente, deve renunciar ao mandato.
Errada, porque o caso não exige necessariamente renúncia ao mandato por conflito formal, mas sim respeito ao dever de sigilo e à vedação de uso indevido de informações confidenciais.
Gabarito: B
O tema aqui é sigilo profissional, um dos pilares da advocacia. A lógica é simples: o cliente pode até trocar de advogado, mas a confiança depositada no profissional não vira moeda de uso livre depois. O Código de Ética da OAB protege as informações recebidas em razão da atuação profissional, especialmente quando envolvem segredos industriais, comerciais ou estratégicos. No caso narrado, Mário teve acesso a informações sigilosas da empresa X apenas porque era advogado dela. Isso cria um dever permanente de confidencialidade: ele não pode usar esses dados em favor de um novo cliente, muito menos contra o antigo. O ponto central não é o tempo decorrido, e sim a origem da informação e a proteção da confiança profissional. Por isso, a alternativa B está correta. O advogado, ao atuar contra antigo cliente, não pode lançar mão de informações reservadas que lhe tenham sido confiadas. Essa é a ideia clássica do sigilo profissional prevista no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB: o sigilo é regra forte, com preservação mesmo após o fim da relação profissional. A FGV gosta de misturar sigilo com conflito de interesses e tentar fazer você achar que, depois de um intervalo, tudo pode ser reaproveitado. Não pode. O que o advogado aprendeu por dentro do cliente não vira atalho competitivo.