O advogado Cândido, conhecido pelas soluções criativas para resolver os problemas dos seus clientes, aduz, como tese defensiva, em ação de despejo por falta de pagamento, que a norma que autoriza tal desocupação forçada seria inconstitucional, pois caberia ao Estado fornecer habitação gratuita ou a preços módicos aos necessitados e, em caso de impossibilidade financeira, custear a moradia, pagando ao locador os valores devidos, a título de aluguel social. Essa defesa foi considerada como contrária à disposição de lei que determina, como consequência do não pagamento dos alugueres, o despejo por falta de pagamento. Em razão disso, foi proferida sentença determinando a desocupação do imóvel e condenando o cliente do advogado Cândido ao pagamento dos alugueres devidos, bem como as demais verbas decorrentes da sucumbência. Além disso, determinou o magistrado a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para abertura de processo disciplinar. Consoante as regras do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
- A)O fato de advogar contra literal disposição de lei sem exceções, não constitui infração disciplinar.
Errada, porque o Estatuto prevê sim infração por advogar contra literal disposição de lei, salvo a hipótese de arguição de inconstitucionalidade.
- B)A alegação de inconstitucionalidade descaracteriza a infração disciplinar invocada.
Certa, pois a alegação de inconstitucionalidade é exceção expressa que afasta a infração disciplinar.
- C)A infração disciplinar não está prevista no sistema por caracterizar delito de hermenêutica.
Errada, porque não se trata de mero 'delito de hermenêutica', mas de infração disciplinar expressamente prevista no Estatuto.
- D)A referida infração somente pode ser considerada quando causar prejuízo ao cliente o que não foi o caso.
Errada, porque essa infração não depende de prejuízo efetivo ao cliente; o tipo disciplinar é configurado pela conduta, com a ressalva legal da inconstitucionalidade.
Gabarito: B
O ponto central aqui é a infração disciplinar do advogado que atua contra literal disposição de lei. O Estatuto da Advocacia trata disso como infração ética, mas com uma ressalva importante: não há punição quando a tese defensiva é a arguição de inconstitucionalidade da norma. Em outras palavras, o advogado pode sustentar que a lei é inconstitucional sem que isso, por si só, configure falta disciplinar. É exatamente o que aconteceu no caso. Cândido não negou o texto legal por capricho ou para tumultuar o processo; ele montou uma defesa baseada na suposta inconstitucionalidade da regra que autoriza o despejo por falta de pagamento. Essa linha argumentativa é admitida pelo sistema ético-profissional. Por isso, o gabarito é a letra B. A alegação de inconstitucionalidade afasta a infração prevista no Estatuto, que não pune o advogado por fazer controle difuso de constitucionalidade em defesa do cliente. O STJ também tem entendimento no sentido de que a crítica à lei, quando fundada em tese de inconstitucionalidade, não se confunde com a infração disciplinar de advogar contra literal disposição de lei. Resumo para guardar: defender tese de inconstitucionalidade é exercício técnico da advocacia, não pecado ético. O problema começa quando o advogado ignora a lei sem essa justificativa jurídica.