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Código de Ética da OAB · FGV · 2012

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Laura, advogada na área empresarial, após concluir o mestrado em renomada instituição de ensino superior, é convidada para integrar a equipe de assessoria jurídica da empresa K S/A . No dia da entrevista final, é inquirida pelo Gerente Jurídico da empresa, bacharel em Direito, sem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, apesar de o mesmo ter logrado êxito no Exame de Ordem. Observado tal relato, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

A questão cobra uma regra bem importante do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia: algumas atividades jurídicas dentro de empresa só podem ser exercidas por advogado regularmente inscrito na OAB. E aqui o ponto-chave é esse: não basta ser bacharel em Direito, nem mesmo ter sido aprovado no Exame de Ordem. Sem inscrição, ainda não há habilitação profissional para exercer a advocacia nem funções privativas ligadas à direção, gerência ou assessoria jurídica. Na prática, a banca gosta de trocar os nomes e testar se você confunde "aprovado no Exame" com "inscrito na Ordem". São coisas diferentes. O Exame de Ordem é uma etapa necessária, mas a inscrição é o que libera o exercício profissional. Então, se o cargo exige atuação jurídica privativa, o bacharel sem inscrição fica de fora. Por isso, o gabarito é a letra B. O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB trata a função de Gerente Jurídico como atividade reservada a advogado regularmente inscrito. Em outras palavras: a empresa até pode querer alguém com currículo bonito, mas a lei não faz vista grossa para o detalhe da inscrição. Resumo de prova: aprovação no Exame de Ordem ajuda, mas não substitui a inscrição. Para funções jurídicas privativas, o requisito é ser advogado inscrito na OAB.

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