Daniel, advogado, resolve divulgar seus trabalhos contratando empresa de propaganda e marketing. Esta lhe apresenta um plano de ação, que inclui a contratação de jovens, homens e mulheres, para a distribuição de prospectos de propaganda do escritório, coloridos, indicando as especialidades de atuação e apresentando determinados temas que seriam considerados acessíveis à multidão de interessados. O projeto é realizado. Em relação a tal projeto, consoante as normas aplicáveis aos advogados, é correto afirmar que
- A)a moderna advocacia assume características empresariais e permite publicidade como a apresentada.
Errada, porque a advocacia não assume caráter empresarial para justificar propaganda comercial ampla e agressiva.
- B)atividades moderadas como as sugeridas são admissíveis.
Errada, pois as atividades descritas não são meramente moderadas; elas indicam publicidade imoderada e captação de clientela.
- C)desde que autorizada pela OAB, a propaganda pode ser realizada.
Errada, porque a autorização da OAB não legitima campanha incompatível com as regras éticas da profissão.
- D)existem restrições éticas à propaganda da advocacia, entre as quais as referidas no texto.
Certa, já que há limites éticos claros para a publicidade na advocacia, especialmente contra divulgação ostensiva e captação de clientela.
Gabarito: D
A publicidade na advocacia existe, mas tem um freio bem importante: ela não pode virar captação indevida de clientela nem mercantilização da profissão. O Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021 permitem publicidade informativa, discreta e moderada, sempre com caráter sóbrio e sem apelo de massa. Isso significa que advogado pode se divulgar, mas não pode usar a lógica de propaganda comercial agressiva, como se estivesse vendendo um produto em promoção. No caso narrado, há vários sinais de excesso: contratação de empresa de marketing para montar campanha, distribuição de prospectos por terceiros, material colorido, linguagem voltada a atingir "a multidão" e divulgação de especialidades com viés promocional. Esse conjunto ultrapassa a publicidade informativa e entra em terreno vedado pela ética profissional. Por isso, a letra D está correta: existem restrições éticas à propaganda da advocacia, e elas incidem exatamente sobre práticas como as descritas no enunciado. A OAB não proíbe toda divulgação, mas impede publicidade imoderada, chamativa ou com finalidade de angariar clientela. Em prova, pense assim: advogado pode informar, mas não pode fazer marketing de vendedor de shopping.