Xisto, advogado, é convidado a ocupar o prestigiado cargo de Procurador-Geral de um município, cargo de confiança do Prefeito Municipal passível de exoneração ad nutum. O cargo é privativo de advogado. No entanto, ao assumir o referido cargo, ocorrerá o (a)
- A)cancelamento da sua inscrição.
Errada, porque o cargo não acarreta cancelamento da inscrição, já que ele continua advogado regularmente inscrito.
- B)exercício limitado da advocacia.
Certa, pois há apenas impedimento para atuar em certas causas, caracterizando exercício limitado da advocacia.
- C)suspensão do exercício da atividade advocatícia.
Errada, porque suspensão é sanção disciplinar ou hipótese específica do Estatuto, e não é o efeito automático desse cargo.
- D)anotação de impedimento.
Errada, porque anotação de impedimento é medida administrativa que reconhece a restrição, mas a consequência jurídica material é o exercício limitado, não uma mera anotação isolada.
Gabarito: B
Aqui a chave é separar duas coisas que a FGV adora misturar: incompatibilidade e impedimento. Incompatibilidade é a proibição total de advogar. Já o impedimento é uma restrição parcial, em que voce pode advogar, mas não pode atuar em certas causas, geralmente contra quem te remunera ou em situações específicas previstas em lei. No caso, Xisto assume cargo de Procurador-Geral do Município, que é um cargo de confiança, privativo de advogado e ligado à administração municipal. Isso não gera cancelamento da inscrição nem suspensão do exercício profissional. O efeito jurídico é o impedimento, com exercício limitado da advocacia. A base está no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), especialmente nos arts. 28 e 30. Como ele integra a estrutura do Município, fica impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera, isto é, o próprio Município e situações alcançadas pela vedação legal. Fora dessa faixa, a inscrição continua ativa e o exercício profissional existe, mas com limites. Em resumo: ele não deixa de ser advogado, nem fica suspenso de modo geral. Apenas passa a exercer a advocacia com restrições. É o típico caso em que a banca troca a palavra bonita do cargo para tentar te puxar para a ideia errada de incompatibilidade total.