Heitor, advogado regularmente inscrito na OAB, é surpreendido com a notícia de que seu ex adverso havia sido suspenso em processo disciplinar regular, mas que não havia devolvido os documentos oficiais nem comunicado a punição ao juiz dirigente do processo. Em relação à atuação de profissional suspenso das atividades, à luz do Estatuto, é correto afirmar que
- A)caracteriza infração disciplinar.
Correta, porque o exercício da advocacia por profissional suspenso viola o Estatuto e caracteriza infração disciplinar.
- B)constitui mera irregularidade.
Errada, porque não se trata de simples falha formal, mas de conduta sujeita à disciplina da OAB.
- C)viola o sigilo profissional.
Errada, porque o problema narrado não é sigilo profissional, e sim atuação indevida apesar da suspensão.
- D)gera a exclusão da OAB.
Errada, porque a suspensão não gera exclusão automática da OAB; exclusão é pena distinta e depende de hipóteses próprias.
Gabarito: A
Aqui a ideia é simples: advogado suspenso não pode continuar atuando como se nada tivesse acontecido. O Estatuto da OAB trata isso como infração disciplinar, porque a suspensão retira temporariamente a possibilidade de exercer a advocacia. Se, mesmo suspenso, o profissional insiste na prática de atos privativos ou mantém a atuação indevida, ele entra no campo das infrações do art. 34 do Estatuto. Além disso, a situação fica ainda pior quando há uso ou retenção de documentos e aparente continuidade da atuação perante o juízo, porque isso mostra desrespeito à sanção disciplinar e ao próprio sistema de fiscalização profissional. A OAB não vê isso como mera falha burocrática: é conduta disciplinarmente relevante. Por isso o gabarito é a letra A. A atuação de profissional suspenso, em desacordo com a penalidade aplicada, caracteriza infração disciplinar nos termos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), especialmente porque a suspensão impede o exercício regular da profissão durante o período fixado. Em prova da FGV, fique atento: a banca gosta de transformar uma conduta claramente disciplinar em algo que pareça detalhe administrativo. Mas, no mundo da OAB, suspensão não é sugestão, é bloqueio mesmo.