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Código de Ética da OAB · FGV · 2011

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Tício é advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB e conhecido pela energia e vivacidade com que defende a pretensão dos seus clientes. Atuando em defesa de um dos seus clientes, exalta-se em audiência, mas mantém, apesar disso, a cortesia com o magistrado presidente do ato e com o advogado da parte contrária. Mesmo assim, sofreu representação perante o órgão disciplinar da OAB. Em relação a tais fatos, é correto afirmar que

Gabarito: B

No Código de Ética da OAB, o advogado pode defender o cliente com firmeza, energia e até com alguma veemência, desde que não ultrapasse os limites da urbanidade, da honestidade e do respeito às pessoas envolvidas no processo. Em outras palavras: o foro não exige um advogado tímido, mas também não autoriza transformar a audiência em ringue verbal. O ponto central da questão é que a exaltação, por si só, não gera infração disciplinar se não houver excesso ofensivo, injúria, desacato ou conduta incompatível com a dignidade da advocacia. A atuação combativa, quando acompanhada de cortesia com o magistrado e com a parte contrária, permanece dentro do exercício regular da profissão. É exatamente por isso que a alternativa B está correta: inexistindo atividade injuriosa, não há base para punição disciplinar apenas porque o advogado falou com energia. A ideia aparece na disciplina ética da OAB e também na jurisprudência, que costuma reconhecer ao advogado a liberdade de defesa técnica sem afastar os deveres de respeito e urbanidade. Em resumo: defender com firmeza, sim; ultrapassar a linha e virar agressivo, não. O advogado é combativo por natureza, mas continua sendo advogado, não protagonista de duelo.

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