Tício é advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB e conhecido pela energia e vivacidade com que defende a pretensão dos seus clientes. Atuando em defesa de um dos seus clientes, exalta-se em audiência, mas mantém, apesar disso, a cortesia com o magistrado presidente do ato e com o advogado da parte contrária. Mesmo assim, sofreu representação perante o órgão disciplinar da OAB. Em relação a tais fatos, é correto afirmar que
- A)a atuação de Tício desborda os limites normais do exercício da advocacia.
Errada, porque a energia na defesa não desborda os limites normais da advocacia quando não há excesso ofensivo ou falta de urbanidade.
- B)inexistindo atividade injuriosa, os atos do advogado são imunes ao controle disciplinar.
Certa, pois sem atividade injuriosa ou conduta antiética não há motivo para controle disciplinar apenas pela exaltação em audiência.
- C)a defesa do cliente deve ser pautada pelo dirigente da audiência, o magistrado.
Errada, porque o advogado deve respeito ao magistrado, mas não é subordinado a ele na condução técnica da defesa.
- D)no processo judicial, os atos do advogado constituem múnus privado.
Errada, porque a atuação do advogado no processo judicial não é múnus privado, mas função essencial à administração da Justiça.
Gabarito: B
No Código de Ética da OAB, o advogado pode defender o cliente com firmeza, energia e até com alguma veemência, desde que não ultrapasse os limites da urbanidade, da honestidade e do respeito às pessoas envolvidas no processo. Em outras palavras: o foro não exige um advogado tímido, mas também não autoriza transformar a audiência em ringue verbal. O ponto central da questão é que a exaltação, por si só, não gera infração disciplinar se não houver excesso ofensivo, injúria, desacato ou conduta incompatível com a dignidade da advocacia. A atuação combativa, quando acompanhada de cortesia com o magistrado e com a parte contrária, permanece dentro do exercício regular da profissão. É exatamente por isso que a alternativa B está correta: inexistindo atividade injuriosa, não há base para punição disciplinar apenas porque o advogado falou com energia. A ideia aparece na disciplina ética da OAB e também na jurisprudência, que costuma reconhecer ao advogado a liberdade de defesa técnica sem afastar os deveres de respeito e urbanidade. Em resumo: defender com firmeza, sim; ultrapassar a linha e virar agressivo, não. O advogado é combativo por natureza, mas continua sendo advogado, não protagonista de duelo.