A prescrição para a cobrança de honorários advocatícios tem como termo inicial, consoante as normas estatutárias,
- A)o início do contrato de prestação de serviços.
Errada, porque o simples início do contrato não é o marco legal da prescrição para cobrança de honorários.
- B)a sentença que julga procedente o pedido em favor do cliente do advogado.
Errada, porque a sentença favorável ao cliente não é o termo inicial geral da cobrança de honorários contratuais.
- C)a data da revogação do mandato.
Certa, porque o art. 25 do Estatuto da Advocacia prevê que, havendo revogação do mandato, a prescrição começa nessa data.
- D)o dia do primeiro ato extrajudicial.
Errada, porque o primeiro ato extrajudicial é termo ligado à ultimação de serviços extrajudiciais, e não ao marco geral cobrado na alternativa.
Gabarito: C
A cobrança de honorários advocatícios tem prazo prescricional de 5 anos, e a Lei 8.906/1994 traz regras bem objetivas sobre quando esse prazo começa a contar. O ponto central aqui é que o termo inicial varia conforme a origem do crédito: contrato, decisão judicial, serviço extrajudicial ou encerramento da relação profissional. No caso da revogação do mandato, o prazo começa justamente na data em que o cliente retira os poderes do advogado. A lógica é simples: se a relação terminou ali, é dali que nasce a pretensão de cobrar o que ficou pendente. Isso está no art. 25 do Estatuto da Advocacia. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca quer saber o marco inicial específico previsto na lei, e não uma ideia genérica de início do contrato ou de vitória na ação. Em prova, honorários adoram esse tipo de pegadinha: o examinador mistura início, fim e resultado do processo para ver se voce escorrega. Resumo de prova: honorários se cobram em 5 anos, e o termo inicial pode variar. Se houve revogação do mandato, a contagem começa na revogação, exatamente como prevê o Estatuto.