Esculápio, advogado, inscrito, há longos anos, na OAB, após aprovação em Exame de Ordem, é surpreendido com a notícia de que o advogado Sófocles, que atua no seu escritório em algumas causas, fora entrevistado por jornalista profissional, tendo afirmado ser usuário habitual de drogas. A entrevista foi divulgada amplamente. Após conversas reservadas entre os advogados, os termos da entrevista são confirmados, bem como o vício portado. Não há acordo quanto a eventual tratamento de saúde, afirmando o advogado Sófocles que continuaria a praticar os atos referidos. Diante dessa narrativa, à luz da legislação aplicável aos advogados, é correto afirmar que
- A)não há penalidade prevista, uma vez que se trata de questão circunscrita à Saúde Pública.
Errada, porque a habitual toxicomania é expressamente tratada como infração disciplinar pelo Estatuto da OAB, e não como matéria exclusivamente de saúde pública.
- B)o advogado pode ser excluído dos quadros da OAB.
Errada, porque a exclusão não decorre automaticamente do mero uso de drogas; é preciso enquadramento legal específico para a pena máxima.
- C)a sanção disciplinar se aplica a eventual uso de drogas.
Errada, porque o Estatuto não pune qualquer uso de drogas de forma genérica, mas sim a embriaguez ou toxicomania habituais, nos termos legais.
- D)no caso em tela, há sanção disciplinar aplicável.
Certa, porque a narrativa descreve hipótese de toxicomania habitual, que configura infração disciplinar prevista no art. 34 do Estatuto da Advocacia.
Gabarito: D
A questão gira em torno de uma palavra-chave: habitualidade. No Estatuto da Advocacia, não basta qualquer referência a uso de substância para virar assunto disciplinar. O que importa aqui é a prática habitual de embriaguez ou toxicomania, que aparece como infração disciplinar no art. 34, XXIII, da Lei 8.906/94. Ou seja: não é um tema "fora do radar" da OAB, nem fica só na esfera de saúde pública. Perceba que a norma não pune o simples fato isolado ou a mera suspeita. A preocupação disciplinar surge quando o comportamento é habitual e compromete a idoneidade profissional. A lógica da OAB é proteger a dignidade da advocacia e a confiança social na atuação do advogado, porque a profissão exige plena capacidade de exercício. Por isso, a alternativa correta é a D: há, sim, sanção disciplinar aplicável. A conduta narrada se encaixa na hipótese legal de infração disciplinar por toxicomania habitual, sendo irrelevante a tentativa de desviar o problema apenas para a saúde pública. A disciplina da OAB não fecha os olhos para a situação quando ela atinge o exercício profissional. Em prova, a banca costuma misturar dependência química com exclusão automática, como se qualquer notícia de uso já gerasse a pena máxima. Calma: o primeiro passo é identificar a infração prevista em lei e só depois verificar qual sanção cabe no caso concreto.