Tertúlio, advogado, testemunha a ocorrência de um acidente de trânsito sem vítimas, envolvendo quatro veículos automotores. Seus dados e sua qualificação profissional constam nos registros do evento. Posteriormente, em ação de responsabilidade civil, o advogado Tertúlio é arrolado como testemunha por uma das partes. No dia designado para o seu depoimento, alega que estaria impossibilitado de realizar o ato porque uma das pessoas envolvidas poderia contratá-lo como profissional, embora, naquele momento, nenhuma delas tivesse manifestado qualquer intenção nesse sentido. A respeito do tema, é correto dizer que
- A)o advogado é suspeito para prestar depoimento no caso em tela.
Errada, porque nao ha suspeicao automatica so pelo fato de o advogado ter presenciado o evento e constar nos registros do acidente.
- B)a possibilidade decorre da ausência de efetiva atuação profissional.
Certa, pois a alegada impossibilidade dependeria de uma atuacao profissional efetiva, o que nao existiu no caso narrado.
- C)o depoimento do advogado, no caso, é facultativo.
Errada, porque o depoimento nao eh facultativo por esse motivo; na ausencia de impedimento legal, ele pode ser ouvido como testemunha.
- D)somente poderia prestar depoimento após a intervenção de todas as partes no processo.
Errada, porque nao existe regra exigindo intervencao de todas as partes no processo para que o advogado possa depor.
Gabarito: B
A ideia central aqui é simples: o advogado nao vira testemunha impedida ou suspeita so porque, em abstrato, uma das pessoas envolvidas poderia um dia contratar seus servicos. No Direito Disciplinar da OAB, o que importa eh a existencia real de conflito ou de relacao profissional concreta, e nao uma possibilidade hipotetica no ar, tipo "talvez eu seja contratado, talvez nao". No caso narrado, Tertulio apenas presenciou o acidente e seus dados profissionais constaram no registro do evento. Isso, por si so, nao gera impedimento para depor. Nao houve atuacao profissional efetiva, nem contratacao, nem manifestacao de vontade de constituir o advogado. Logo, ele nao pode invocar uma situacao ainda inexistente para se afastar da testemunha. Por isso o gabarito B esta correto: a possibilidade mencionada decorre da ausencia de efetiva atuacao profissional. Em outras palavras, sem relacao advogado-cliente formada, nao ha base para sustentar que ele esteja impossibilitado de prestar depoimento. A leitura combinada do Estatuto da Advocacia e do Codigo de Etica aponta que o sigilo e a cautela etica protegem relacoes profissionais reais, nao suposicoes futuristas. A banca costuma cobrar exatamente essa diferenca entre risco abstrato e vinculo concreto. Se nao houve patrocinio, consulta profissional ou contratacao, a tendencia eh cobrar a literalidade da regra e nao deixar o candidato cair no "acho que pode dar problema".