Em termos de processo disciplinar perante a OAB, é correto dizer que, havendo representação contra presidente de seccional, o órgão competente será o
- A)próprio Conselho Seccional, impedido o presidente.
Errada: o próprio Conselho Seccional não é competente para julgar representação contra seu presidente, justamente para evitar comprometimento da imparcialidade.
- B)Conselho Federal da OAB.
Certa: a representação contra presidente de seccional é julgada pelo Conselho Federal da OAB, conforme a lógica de competência especial do Estatuto.
- C)Conselho Federal da OAB, quando houver impedimento de dois terços do Conselho Seccional de origem para o julgamento.
Errada: a regra dos dois terços do Conselho Seccional não é a solução para o caso de presidente de seccional; a competência aqui é direta do Conselho Federal.
- D)Conselho Seccional que for escolhido pelo Conselho Federal da OAB, por maioria absoluta.
Errada: o Conselho Federal não escolhe outro conselho seccional para julgar essa hipótese; a competência não é delegada desse modo.
Gabarito: B
Em processo disciplinar na OAB, a regra muda conforme quem está sendo representado. Quando a representação é contra presidente de seccional, o julgamento não fica no próprio conselho local, porque existe um cuidado extra com a imparcialidade e com a hierarquia institucional. Nesses casos, a competência sobe para o Conselho Federal da OAB, que funciona como órgão julgador da situação. Isso está de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, que reserva ao Conselho Federal o julgamento de certas autoridades da própria Ordem. Aqui, a ideia é simples: se a acusação atinge quem comanda a seccional, não faz sentido deixar o julgamento na mesma estrutura que ele chefia.