Caio, professor vinculado à Universidade Federal, ministrando aulas no curso de Direito, resolve atuar, em causa própria, pleiteando benefícios tributários em face da União Federal. Nos termos do Estatuto, é correto afirmar que
- A)é situação peculiar que permite o exercício da advocacia mesmo contra entidade vinculada.
Certa: o Estatuto prevê impedimento específico ao docente de curso jurídico em instituição pública para atuar contra a Fazenda Pública que o remunere.
- B)a situação caracteriza impedimento, uma vez que há vínculo da Universidade com a União Federal.
Errada: não é só o vínculo genérico com a universidade que importa, mas o impedimento legal ligado à Fazenda Pública correspondente ao vínculo remuneratório.
- C)o docente em cursos de Direito não pode exercer a advocacia, sendo circunstância de incompatibilidade.
Errada: magistério em curso de Direito não gera incompatibilidade absoluta com a advocacia, apenas impedimentos legais em situações específicas.
- D)enquanto durar o exercício do magistério, a inscrição na OAB permanecerá suspensa.
Errada: o exercício do magistério não suspende a inscrição na OAB; isso não está entre as hipóteses de suspensão previstas no Estatuto.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é impedimento, e não incompatibilidade. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) trata a docência em curso jurídico em universidade pública de forma especial: o professor pode advogar, mas sofre impedimento para atuar contra a Fazenda Pública que o remunere. Isso está no art. 30, I, do Estatuto. No caso, Caio é professor vinculado à Universidade Federal e quer pleitear, em causa própria, benefício tributário em face da União. Como a universidade federal integra a Administração Pública federal, a União é a Fazenda Pública relacionada ao vínculo remuneratório. Então, a restrição existe para atuação contra essa esfera pública, mesmo que seja em benefício próprio. A pegadinha clássica aqui é confundir o regime do professor de curso jurídico com uma proibição total de advocacia. Não é isso. Ele não fica incompatibilizado como juiz, promotor ou delegado. Ele apenas sofre impedimento nos termos legais, justamente para evitar conflito com a entidade pública à qual está ligado. Por isso, a alternativa correta é a que reconhece a peculiaridade do vínculo e aponta o impedimento em face da União. A banca gosta muito de testar essa diferença fina entre impedimento e incompatibilidade, então vale guardar: professor de Direito em instituição pública pode advogar, mas com restrições específicas.