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Código de Ética da OAB · FGV · 2011

Questão comentada de Código de Ética da OAB

A empresa Frios e Gelados S.A. promove ação de responsabilidade civil em face da empresa Calor e Chaud Ltda. No curso do processo, surge decisão judicial, atacada por recurso apresentado pelo representante judicial da empresa autora, o advogado Lúcio. Tal recurso não tem previsão legal de sustentação oral. Apesar disso, o advogado comparece à sessão de julgamento e requer ao tribunal o tempo necessário para a sustentação referida. Nos termos das normas estatutárias, é correto afirmar que

Gabarito: B

A sustentação oral é uma prerrogativa importante do advogado, mas não é um direito solto no universo, como se valesse para qualquer recurso só porque a parte quer caprichar na defesa. Ela depende de previsão legal ou regimental. No CPC, o art. 937 lista as hipóteses em que a sustentação oral é cabível, e o Estatuto da OAB também não transforma isso em um direito absoluto para toda e qualquer impugnação recursal. Por isso, se o recurso interposto não tem previsão de sustentação oral, o simples comparecimento do advogado à sessão não cria esse direito do nada. O tribunal não fica obrigado a abrir tempo de fala só porque o patrono pediu com elegância e gravata alinhada. A alternativa B está correta justamente porque traduz essa ideia central: o direito à sustentação oral está condicionado à sua previsão no sistema jurídico. Fora das hipóteses legalmente previstas, não há direito subjetivo à manifestação oral. Em prova da FGV, vale lembrar esse padrão: a banca gosta de testar a diferença entre prerrogativa profissional e direito absoluto. Aqui, a sustentação oral existe, mas só quando a lei ou o regimento a permitem.

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