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Código de Ética da OAB · FGV · 2011

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Terência, jovem advogada, conhecida pela energia com que defende os seus clientes, obtém sucesso em ação indenizatória, com proveito econômico correspondente a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Buscando adequação dos seus honorários, marca reunião com seu cliente, e este exige detalhada prestação de contas, o que é negado pela advogada. Nesse momento, há amplo desentendimento. O valor da indenização fora levantado pela advogada e depositado em caderneta de poupança, no aguardo do desfecho da discussão sobre os valores que deveriam ser repassados. Terência não apresentou as contas ao cliente nem direta, nem judicialmente. Analisando-se a solução para o caso concreto acima, é correto afirmar que

Gabarito: A

No Código de Ética da OAB, a prestação de contas não é gentileza extra, é dever do advogado. Quem recebe valores em nome do cliente, administra quantias da causa ou lida com numerário alheio precisa explicar com clareza o que entrou, o que saiu e o que será repassado. Isso decorre da boa-fé, da transparência e da própria relação de confiança entre advogado e cliente. No caso, Terência levantou o valor da indenização e o depositou em poupança, mas se recusou a prestar contas, tanto de forma extrajudicial quanto judicial. Esse comportamento contraria o dever ético-profissional de transparência na administração de valores do constituinte. A advocacia não é caixa-preta: cliente tem direito de saber como o patrimônio dele foi tratado. Por isso, a alternativa A está correta. O dever de prestar contas é expressamente reconhecido no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética, e não depende de o cliente antes ajuizar ação para pedir isso. Se há discussão sobre honorários, o advogado pode cobrar o que entender devido pelos meios adequados, mas não pode reter a informação sobre os valores sob sua guarda. Em resumo: honorários se discutem, contas se prestam. O conflito pode até ser grande, mas a prestação de contas continua obrigatória. É uma daquelas regras que a banca adora cobrar para ver se você confunde disputa patrimonial com dever ético.

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