Semprônio reside no Estado W, onde mantém o seu escritório de advocacia, mas requer sua inscrição principal no Estado K, onde, em alguns anos, pretende estabelecer domicílio. No concernente ao tema, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que
- A)o advogado pode eleger qualquer seccional para inscrição principal ao seu arbítrio.
Errada, porque o advogado não pode escolher qualquer seccional ao seu arbítrio para a inscrição principal; ela depende do domicílio profissional.
- B)o Conselho Federal pode autorizar a inscrição principal fora da sede do escritório do advogado.
Errada, porque o Conselho Federal não pode autorizar inscrição principal fora do domicílio profissional apenas por conveniência do advogado.
- C)na dúvida entre domicílios, prevalece o da sede principal do exercício da advocacia.
Errada, porque a regra de prevalência entre domicílios não é formulada assim para definir inscrição principal; o critério legal é o domicílio profissional.
- D)a inscrição principal está subordinada ao domicílio profissional do advogado.
Certa, porque o Estatuto da OAB vincula a inscrição principal ao domicílio profissional do advogado.
Gabarito: D
Aqui a regra é bem objetiva: a inscrição principal do advogado segue o seu domicílio profissional. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 10) não deixa a escolha livre para o gosto pessoal do advogado, nem para uma estratégia de conveniência momentânea. Em outras palavras, o registro principal acompanha onde ele efetivamente exerce a advocacia de forma predominante. No caso da questão, Semprônio mora no Estado W e mantém lá o seu escritório. Portanto, o ponto de referência, para fins de inscrição principal, é o domicílio profissional em W, e não o Estado K, onde ele apenas pretende morar no futuro. A inscrição principal não se faz por plano de mudança, mas pela realidade atual do exercício profissional. A FGV gosta muito de trocar domicílio civil, domicílio profissional e vontade futura de lugar. Só que, na advocacia, a chave é a atividade profissional concreta. Por isso, o gabarito é a letra D: a inscrição principal está subordinada ao domicílio profissional do advogado. Em resumo: escritório e atuação habitual pesam mais do que intenção de residência futura. Quem manda aqui é o art. 10 do EOAB, e não a bússola dos projetos pessoais.