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Código de Ética da OAB · FGV · 2011

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Mévio aceita defender um cliente. Após ampla pesquisa, verifica que a legislação ordinária não acolhe a pretensão dele. Elabora, pois, a tese de que a legislação que não permite o acolhimento da pretensão do seu constituído padeceria do vício de inconstitucionalidade e recomenda que não haja o cumprimento da referida norma. À luz das normas estatutárias, é correto afirmar que

Gabarito: A

A advocacia não é um concurso de repetição mecânica da lei, mas de defesa técnica. Por isso, o advogado pode sustentar que uma norma é inconstitucional e, com base nessa tese, defender a pretensão do cliente. A lógica é simples: se a própria validade da lei é questionada, não faz sentido tratar a atuação como se fosse uma afronta gratuita à ordem jurídica. No sistema da OAB, o ponto central é a boa-fé e a independência técnica. O advogado não pode usar o processo para aventura jurídica ou para distorcer fatos, mas pode adotar tese jurídica plausível, inclusive de inconstitucionalidade, quando houver fundamento para isso. Em outras palavras: contestar a lei não é o mesmo que desrespeitar a lei por capricho. É por isso que o gabarito A está correto. Mévio não está simplesmente pedindo algo contra texto expresso da lei por teimosia; ele está construindo uma tese de invalidade da própria norma. Se a lei é apontada como inconstitucional, a resistência ao seu cumprimento deixa de ser uma afronta automática e passa a ser uma estratégia jurídica possível. Na prática, a FGV gosta de testar essa diferença entre "ir contra a lei" e "atacar a validade da lei". A primeira ideia pode sugerir abuso ou má-fé; a segunda está dentro da atuação profissional legítima do advogado, desde que feita com fundamento e responsabilidade.

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