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Código de Ética da OAB · FGV · 2011

Questão comentada de Código de Ética da OAB

A Administração Pública, por meio de determinado órgão, promove processo administrativo de natureza disciplinar em face do servidor público Francisco. O servidor contrata o advogado Sócrates para defendê-lo. Munido do instrumento de mandato, Sócrates requer vista dos autos do processo administrativo e posteriores intimações. O requerimento foi indeferido pela desnecessidade de advogado atuar no referido processo. Com base no relatado acima, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: advogado não existe só para processo judicial. O Estatuto da OAB garante ao advogado acesso aos autos também na esfera administrativa, desde que observadas as regras de sigilo e representação quando exigidas. Em outras palavras, a Administração não pode barrar a vista só com o argumento de que "não precisa de advogado". Isso não cola. No caso, Sócrates apresentou instrumento de mandato e pediu vista dos autos e intimações posteriores. O pedido se encaixa no direito de examinar autos de processo administrativo, previsto no art. 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que assegura ao advogado acesso aos autos de processos judiciais e administrativos, além de cópias e acompanhamento do feito quando cabível. Por isso, a alternativa correta é a C: o direito de vista é aplicável ao processo administrativo. A jurisprudência também é bem alinhada com isso, reconhecendo que o acesso aos autos integra as prerrogativas profissionais da advocacia, inclusive em procedimento disciplinar. O processo pode até dispensar defesa técnica em algumas hipóteses, mas isso não elimina o direito do advogado de examinar os autos. Resumo de prova: uma coisa é a obrigatoriedade de advogado no procedimento; outra, bem diferente, é o direito de acesso aos autos. A banca costuma misturar essas duas ideias para ver se você escorrega.

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