Na Secretaria Municipal de Fazenda, tramita procedimento administrativo relacionado à imposição do IPTU em determinada área urbana. O proprietário do imóvel contrata o advogado Juliano para solucionar a questão. Portando mandato extrajudicial, o advogado dirige-se ao local e, em face dos seus conhecimentos pessoais, obtém o ingresso no recinto da secretaria e recebe as informações pertinentes, apresentando, por petição, os esclarecimentos necessários. Em um dos dias em que atuava profissionalmente, viu-se interpelado por um dos chefes de seção, que questionou sua permanência no local, proibida por atos regulamentares. Diante disso, é correto afirmar que
- A)as características especiais dos órgãos fazendários limitam os direitos dos advogados.
Errada, porque atos internos de órgãos fazendários não podem limitar prerrogativa prevista em lei federal para o exercício da advocacia.
- B)o ingresso em quaisquer recintos de repartições públicas, no exercício da profissão, é direito dos advogados.
Certa, pois o Estatuto da OAB assegura ao advogado o livre ingresso em repartições públicas quando estiver atuando profissionalmente.
- C)a questão em tela está vinculada à proteção do sigilo profissional.
Errada, porque o caso trata de prerrogativa de acesso e atuação em repartição pública, e não de proteção ao sigilo profissional.
- D)o advogado não pode ter acesso a procedimentos administrativos, salvo com autorização da autoridade competente.
Errada, já que o advogado pode acessar procedimentos administrativos para exercer sua função, sem depender de autorização discricionária da autoridade competente.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é simples: o advogado, no exercício profissional, tem prerrogativas para atuar perante repartições públicas e obter informações necessárias ao caso. A Lei 8.906/94, no art. 7º, garante o direito de ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, etc., mesmo sem hora marcada, quando ligado à atividade profissional. Isso existe para evitar que a defesa do cliente fique presa a burocracias ou ao humor do balcão. No caso narrado, Juliano estava munido de mandato e atuava em procedimento administrativo sobre IPTU. Portanto, podia ingressar no recinto da Secretaria Municipal de Fazenda para obter informações e apresentar petição, dentro do exercício regular da advocacia. Se ele precisa atuar no processo administrativo, faz pouco sentido impedir sua presença no local onde o procedimento tramita. A banca explora justamente a ideia de que atos internos da repartição não podem esvaziar prerrogativa legal do advogado. Regulamento administrativo não pode se sobrepor à lei federal que assegura o livre ingresso quando a atuação profissional assim exigir. A prerrogativa é funcional, não um privilégio pessoal. Por isso, o gabarito é a letra B: o ingresso em recintos de repartições públicas, no exercício da profissão, é direito dos advogados. O STF e a própria lógica do Estatuto da Advocacia tratam essas prerrogativas como instrumentos de efetividade da ampla defesa e do contraditório, inclusive em procedimentos administrativos.