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Código de Ética da OAB · FGV · 2011

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Manoel, empresário, promove ação de separação judicial litigiosa em face de Maria, sua esposa, alegando graves violações aos deveres do casamento, entre as quais abandono material e moral das duas filhas do casal. Anexa documento comprovando que sua esposa deixara as menores em casa para comparecer a festas em locais distantes, o que lhes causou riscos à saúde física e mental. Apesar de as normas sobre o tema determinarem o sigilo, o processo tramita como se fosse público. O advogado do autor comunica o fato ao juiz que preside o processo e ao escrivão que chefia o cartório judicial. Baldados foram os seus esforços. Em relação ao caso acima, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que

Gabarito: B

Em ações de família, como separação litigiosa, a regra é o segredo de justiça. Isso existe para proteger intimidade, honra e a própria paz de quem já está vivendo um processo naturalmente sensível. Quando o processo tramita como se fosse público, há violação de norma legal, e o advogado não só pode como deve provocar a correção do problema. No caso, Manoel fez o que se espera de um advogado diligente: comunicou a irregularidade ao juiz e ao escrivão, buscando fazer valer a regra do sigilo. A conduta dele é legítima porque o advogado tem o dever de zelar pela regularidade do processo e de apontar descumprimento de lei quando isso afeta o andamento do feito. Por isso, o gabarito é a letra B. Não se trata de mera birra processual, mas de uma providência compatível com o exercício da advocacia e com a proteção de um interesse juridicamente relevante. Em prova, sempre desconfie da banca quando ela tenta transformar uma violação clara da lei em “detalhe sem importância”.

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