Manoel, empresário, promove ação de separação judicial litigiosa em face de Maria, sua esposa, alegando graves violações aos deveres do casamento, entre as quais abandono material e moral das duas filhas do casal. Anexa documento comprovando que sua esposa deixara as menores em casa para comparecer a festas em locais distantes, o que lhes causou riscos à saúde física e mental. Apesar de as normas sobre o tema determinarem o sigilo, o processo tramita como se fosse público. O advogado do autor comunica o fato ao juiz que preside o processo e ao escrivão que chefia o cartório judicial. Baldados foram os seus esforços. Em relação ao caso acima, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que
- A)a publicidade do processo constitui mera irregularidade, infensa a medidas de qualquer naipe.
Errada, porque a publicidade indevida em processo que deveria tramitar em segredo de justiça não é mera irregularidade sem consequência.
- B)o advogado atuou corretamente ao reclamar do descumprimento de lei.
Certa, porque o advogado agiu corretamente ao comunicar o descumprimento da norma legal que impõe sigilo ao caso.
- C)a reclamação deve ser escrita.
Errada, porque a questão não exige que a reclamação seja necessariamente escrita; o ponto central é a correção da providência tomada.
- D)não pode reclamar para outra autoridade, já tendo apresentado a primeira ao juiz da causa.
Errada, porque ele pode sim provocar outras autoridades competentes se a primeira comunicação não produzir efeito.
Gabarito: B
Em ações de família, como separação litigiosa, a regra é o segredo de justiça. Isso existe para proteger intimidade, honra e a própria paz de quem já está vivendo um processo naturalmente sensível. Quando o processo tramita como se fosse público, há violação de norma legal, e o advogado não só pode como deve provocar a correção do problema. No caso, Manoel fez o que se espera de um advogado diligente: comunicou a irregularidade ao juiz e ao escrivão, buscando fazer valer a regra do sigilo. A conduta dele é legítima porque o advogado tem o dever de zelar pela regularidade do processo e de apontar descumprimento de lei quando isso afeta o andamento do feito. Por isso, o gabarito é a letra B. Não se trata de mera birra processual, mas de uma providência compatível com o exercício da advocacia e com a proteção de um interesse juridicamente relevante. Em prova, sempre desconfie da banca quando ela tenta transformar uma violação clara da lei em “detalhe sem importância”.