Caio é eleito Senador da República e escolhido para compor a mesa do referido órgão legislativo. Como advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, pretende atuar em causa própria e realiza consulta nesse sentido à OAB. Quanto ao tema em foco, de acordo com as regras estatutárias, é correto afirmar que a atuação de Caio
- A)é possível, pois a função exercida caracteriza mero impedimento.
Errada, porque a situação não gera apenas impedimento, mas incompatibilidade expressa prevista no art. 28 do Estatuto da OAB.
- B)não é possível, sendo o caso de incompatibilidade mesmo em causa própria.
Certa, pois a atuação é vedada mesmo em causa própria, já que membros da Mesa do Poder Legislativo estão em regime de incompatibilidade.
- C)em causa própria constitui uma exceção aplicável ao caso.
Errada, porque atuar em causa própria não afasta a incompatibilidade quando a lei a prevê de forma expressa.
- D)poderá ocorrer, nessa situação, mediante autorização especial.
Errada, porque a regra estatutária não admite autorização especial para superar incompatibilidade legal.
Gabarito: B
Aqui a chave é separar duas ideias: impedimento e incompatibilidade. No impedimento, o advogado até pode advogar, mas com restrições. Na incompatibilidade, a porta fecha de vez, inclusive para atuar em causa própria. Ou seja, não é só um detalhe administrativo, é uma vedação mais forte mesmo. No caso, Caio é Senador da República e ainda integra a Mesa do órgão legislativo. A Lei 8.906/1994, no art. 28, I, diz que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com a atividade de membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais. Então, não adianta dizer que ele quer atuar apenas em nome próprio: a vedação permanece. Esse é exatamente o tipo de pegadinha que a banca adora: misturar o cargo de parlamentar com a função de direção na Mesa. O ponto decisivo não é apenas ser senador, mas também ocupar a Mesa, o que atrai a incompatibilidade expressa da lei. Por isso, o gabarito correto é a letra B. Em resumo: aqui não há mero impedimento nem autorização especial salvadora. A regra estatutária proíbe a advocacia, inclusive em causa própria.