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Código de Ética da OAB · FGV · 2011

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Caio é eleito Senador da República e escolhido para compor a mesa do referido órgão legislativo. Como advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, pretende atuar em causa própria e realiza consulta nesse sentido à OAB. Quanto ao tema em foco, de acordo com as regras estatutárias, é correto afirmar que a atuação de Caio

Gabarito: B

Aqui a chave é separar duas ideias: impedimento e incompatibilidade. No impedimento, o advogado até pode advogar, mas com restrições. Na incompatibilidade, a porta fecha de vez, inclusive para atuar em causa própria. Ou seja, não é só um detalhe administrativo, é uma vedação mais forte mesmo. No caso, Caio é Senador da República e ainda integra a Mesa do órgão legislativo. A Lei 8.906/1994, no art. 28, I, diz que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com a atividade de membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais. Então, não adianta dizer que ele quer atuar apenas em nome próprio: a vedação permanece. Esse é exatamente o tipo de pegadinha que a banca adora: misturar o cargo de parlamentar com a função de direção na Mesa. O ponto decisivo não é apenas ser senador, mas também ocupar a Mesa, o que atrai a incompatibilidade expressa da lei. Por isso, o gabarito correto é a letra B. Em resumo: aqui não há mero impedimento nem autorização especial salvadora. A regra estatutária proíbe a advocacia, inclusive em causa própria.

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