Conceição promove ação possessória em face de vários réus que ocuparam imóvel sem construção, de sua propriedade, em área urbana. Houve a designação de audiência de conciliação, com a presença dos réus e dos seus advogados. Na audiência, visando organizar o ato, o magistrado proibiu que os advogados se mantivessem de pé, bem como saíssem do local durante a sua realização. Com base no que dispõe o Estatuto da Advocacia e as leis regentes, é correto afirmar que
- A)o advogado deve permanecer sentado na sala de audiências até o final do ato.
Errada, porque o advogado não é obrigado a permanecer sentado até o final do ato, já que a lei lhe assegura liberdade para sentar-se ou levantar-se.
- B)caso o advogado necessite retirar-se do local, deve postular licença à autoridade.
Errada, porque não há necessidade de postular licença para se retirar ou se movimentar no recinto, e a prerrogativa do advogado não depende desse tipo de autorização.
- C)o advogado pode permanecer sentado ou de pé nos recintos do Poder Judiciário.
Certa, pois o Estatuto da Advocacia garante ao advogado sentar-se ou levantar-se nos recintos do Poder Judiciário independentemente de licença.
- D)pode permanecer de pé, caso autorizado pela autoridade competente.
Errada, porque a autorização da autoridade competente não é requisito para o advogado permanecer de pé; a prerrogativa existe justamente sem necessidade de permissão.
Gabarito: C
A questão trata de uma prerrogativa clássica da advocacia: o advogado não fica “preso” ao comportamento imposto de forma arbitrária dentro do Judiciário. O Estatuto da Advocacia garante que ele pode sentar-se ou levantar-se, em qualquer tribunal ou órgão judicial, independentemente de licença, justamente para preservar a dignidade da função e a liberdade no exercício profissional. Na prática, isso significa que o magistrado pode organizar a audiência e manter a ordem do ato, mas não pode proibir o advogado de ficar de pé se ele quiser, nem exigir autorização para isso. A lei protege a atuação técnica do patrono e evita constrangimentos desnecessários, porque advocacia não é cerimônia de etiqueta, é exercício de função essencial à Justiça. O fundamento está no art. 7º, VI, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que assegura ao advogado o direito de sentar-se ou levantar-se, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de licença. Esse é exatamente o ponto cobrado pela banca: o advogado tem liberdade para permanecer sentado ou de pé nos recintos do Poder Judiciário. Por isso, a alternativa correta é a letra C. As demais tentam limitar essa prerrogativa com ideias de obediência formal ao juiz ou necessidade de autorização, mas a lei vai na direção oposta: a prerrogativa existe justamente para dispensar licença.