Túlio, advogado, é surpreendido ao praticar crime inafiançável, sendo preso em flagrante pela autoridade policial. A OAB é comunicada, e, por meio de membro da Comissão de Prerrogativas, acorre advogado ao local onde estão sendo realizados os trâmites procedimentais. Nos termos das normas estatutárias, é correto afirmar que
- A)a prisão do advogado que demanda a intervenção da OAB é a originária do exercício profissional.
Certa: a intervenção da OAB é prevista quando a prisão em flagrante do advogado decorre de motivo ligado ao exercício da advocacia.
- B)o fato de a prisão atingir advogado indica a presença do representante da OAB.
Errada: nem toda prisão de advogado exige presença de representante da OAB, só as hipóteses estatutárias específicas.
- C)só a prisão determinada pelo juiz é que permite a participação dos representantes da OAB.
Errada: a participação da OAB não depende de prisão determinada pelo juiz, e sim da natureza da prisão e do vínculo com a atividade profissional.
- D)a prisão preventiva é aquela que está circunscrita na atuação da OAB.
Errada: prisão preventiva não é o recorte normativo que define a atuação da OAB nessa matéria.
Gabarito: A
A advocacia tem algumas proteções específicas quando o assunto é prisão, porque a lei quer evitar abuso e garantir que o advogado não fique desamparado num momento delicado. No Estatuto da Advocacia, o ponto central aqui é o art. 7, IV, que assegura ao advogado preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da profissão, o direito de presença de representante da OAB nos atos de lavratura do auto, sob pena de nulidade. Em outras palavras: não é qualquer prisão de advogado que aciona a OAB, mas sim aquela ligada ao exercício profissional. É por isso que o gabarito é a letra A. A questão descreve justamente uma prisão em flagrante de advogado e a atuação da OAB no local, o que remete à situação prevista no Estatuto. A lógica é: se a prisão decorre do exercício da advocacia, a OAB entra em cena para acompanhar e resguardar prerrogativas. As demais alternativas tentam misturar ideias de prisão, juiz e preventiva, mas isso não existe desse jeito no Estatuto. A proteção estatutária é bem mais específica e não vale para qualquer hipótese de prisão do advogado. Então, aqui, a palavra-chave é "motivo ligado ao exercício profissional".