Ademir, formado em Jornalismo e Direito e exercendo ambas as profissões, publica, em seu espaço jornalístico, alegações forenses por ele apresentadas em juízo. Instado por outros profissionais do Direito a também apresentar os trabalhos dos colegas, Ademir alega que o espaço é exclusivamente dedicado à divulgação dos seus próprios trabalhos forenses. Com base no relatado, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que a divulgação promovida por Ademir é
- A)perfeitamente justificável, por ser pertinente a outra profissão.
Errada, porque o fato de Ademir também exercer jornalismo não afasta as regras éticas da advocacia quando ele divulga sua atuação forense.
- B)justificado pelo interesse jornalístico dos trabalhos forenses.
Errada, porque o interesse jornalístico não legitima a divulgação de peças forenses como forma de autopromoção profissional.
- C)punível, por caracterizar infração disciplinar.
Certa, pois a divulgação extrapola a publicidade informativa permitida e configura infração disciplinar à luz das regras éticas da advocacia.
- D)é equiparado a ato educacional permitido.
Errada, porque não se trata de ato educacional, mas de divulgação de trabalhos próprios com viés promocional.
Gabarito: C
A publicidade na advocacia pode existir, mas com freio de mão puxado: ela deve ser informativa, discreta e sem virar vitrine de captação de clientela. O Estatuto da Advocacia e o Código de Ética permitem divulgação profissional, desde que não haja mercantilização, sensacionalismo ou promessa de resultado. Em outras palavras, o advogado pode se apresentar, mas não pode transformar a atividade em propaganda agressiva. No caso, Ademir usa um espaço jornalístico para divulgar alegações forenses que ele próprio apresentou em juízo. Isso ultrapassa a mera informação e entra na zona de autopromoção profissional com aproveitamento do meio de comunicação para promoção da atuação jurídica. A simples circunstância de ele também ser jornalista não autoriza que ele use o espaço jornalístico como extensão do marketing da advocacia. Por isso, a conduta é punível como infração disciplinar, porque a divulgação não se enquadra como publicidade ética permitida. O ponto central, cobrado pela FGV, é distinguir informação jurídica legítima de divulgação que serve para exaltar o trabalho do próprio advogado e, na prática, funcionar como propaganda profissional. Então, se a pergunta fala em publicar peças, alegações ou trabalhos forenses em espaço de mídia, desconfie: quase sempre a banca está testando os limites da publicidade profissional e da vedação à captação indevida de clientela.