José foi condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, e, paralelamente, punido também em processo disciplinar perante a OAB em função dos mesmos atos que resultaram naquela condenação criminal. Nos termos das normas estatutárias, é correto afirmar que
- A)a reabilitação administrativa independe da criminal.
Errada, porque a reabilitação administrativa não é independente da criminal quando a sanção disciplinar decorre do mesmo fato criminoso.
- B)ambas as reabilitações podem tramitar paralelamente.
Errada, porque não basta tramitar paralelamente; a reabilitação na OAB fica condicionada ao resultado da reabilitação criminal.
- C)a reabilitação administrativa é pressuposto da criminal.
Errada, porque a reabilitação administrativa não é pressuposto da criminal, já que a relação aqui é justamente no sentido inverso.
- D)é pressuposto da reabilitação à OAB o deferimento da criminal.
Certa, porque, havendo punição disciplinar ligada ao mesmo fato da condenação penal, a reabilitação perante a OAB depende do deferimento da reabilitação criminal.
Gabarito: D
Aqui a ideia é simples: quando a punição disciplinar na OAB decorre de fato que também gerou condenação criminal, a esfera ética não anda sozinha. O Estatuto da Advocacia exige, para a reabilitação perante a OAB, que a reabilitação criminal já tenha sido concedida quando a punição disciplinar estiver ligada ao crime. Em outras palavras: primeiro você resolve a frente penal, depois leva isso para a Ordem. Isso aparece na lógica do art. 41 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que condiciona a reabilitação na OAB à prova de reabilitação criminal quando a exclusão ou sanção disciplinar tiver origem em condenação por crime infamante ou em fato criminoso correlato. A OAB não costuma aceitar que a pessoa "pule a etapa" penal e peça reabilitação ética antes. Por isso, a alternativa D está correta: é pressuposto da reabilitação na OAB o deferimento da reabilitação criminal. A esfera administrativa, nesse caso, fica dependente da criminal porque ambas se conectam pelo mesmo fato. É a clássica situação em que o processo disciplinar não faz vista grossa para o que já foi reconhecido no juízo criminal. Resumo de prova: se a punição ética nasceu do mesmo ato que gerou condenação criminal, a reabilitação na Ordem depende da reabilitação criminal. Se você lembrar dessa ordem de prioridade, essa questão fica bem tranquila.