Referentemente à cobrança de honorários advocatícios, assinale a opção correta.
- A)A ação de cobrança de honorários prescreve em cinco anos, sendo o prazo contado, necessariamente, a partir do vencimento do contrato, cuja juntada é imprescindível.
Errada, porque a prescrição da cobrança de honorários não é de cinco anos nessa hipótese e a juntada do contrato não é, por si só, requisito imprescindível para o prazo prescricional.
- B)O prazo prescricional da ação de cobrança de honorários depende do tipo de trabalho profissional contratado e é contado a partir do trânsito em julgado da decisão que os fixar.
Errada, porque a regra não é essa de depender do tipo de trabalho nem de contar sempre do trânsito em julgado; a questão mistura critérios que não correspondem ao regime legal da cobrança.
- C)O advogado substabelecido com reserva de poderes pode cobrar honorários proporcionais ao trabalho realizado, sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
Errada, porque o substabelecido com reserva pode até ter direito a honorários proporcionais, mas a cobrança não é formulada dessa maneira automática e isolada como a alternativa sugere.
- D)A decisão judicial que arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência e na liquidação extrajudicial, entre outras situações.
Certa, porque a decisão judicial que arbitra honorários e o contrato escrito que os estipula são títulos executivos, e o crédito do advogado ainda recebe tratamento privilegiado na falência e na liquidação extrajudicial.
Gabarito: D
Honorários advocatícios são regulados pela Lei 8.906/94 e podem nascer de três formas clássicas: convencionados, arbitrados judicialmente ou sucumbenciais. A lógica aqui é simples: se o advogado tem um contrato escrito, esse contrato vale como título executivo; se o juiz arbitra os honorários, a decisão também vale como título executivo. E isso não fica só no papel bonito: a lei ainda dá a esses créditos natureza privilegiada em situações como falência e liquidação extrajudicial. O ponto central da questão está no art. 24 do Estatuto da Advocacia. Ele afirma que a decisão judicial que fixar honorários e o contrato escrito que os estipular constituem título executivo. Além disso, esses créditos têm privilégio legal, inclusive na falência e na liquidação extrajudicial, o que reforça a proteção do trabalho do advogado. Por isso o gabarito é a letra D: ela reproduz a ideia normativa correta. A banca da FGV costuma cobrar esse artigo com pequenas variações, misturando execução, prescrição e natureza do crédito para ver se você confunde tudo no mesmo saco. Aqui, porém, a mensagem da lei é direta: contrato escrito e decisão judicial de arbitramento são títulos executivos. Atenção para não inventar exigências extras que a lei não pede, como depender de trânsito em julgado para tudo ou tratar o contrato como se não valesse sem outra formalidade. Em honorários, a lei protege a cobrança de forma bem objetiva.