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Código de Ética da OAB · FGV · 2010

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Referentemente à cobrança de honorários advocatícios, assinale a opção correta.

Gabarito: D

Honorários advocatícios são regulados pela Lei 8.906/94 e podem nascer de três formas clássicas: convencionados, arbitrados judicialmente ou sucumbenciais. A lógica aqui é simples: se o advogado tem um contrato escrito, esse contrato vale como título executivo; se o juiz arbitra os honorários, a decisão também vale como título executivo. E isso não fica só no papel bonito: a lei ainda dá a esses créditos natureza privilegiada em situações como falência e liquidação extrajudicial. O ponto central da questão está no art. 24 do Estatuto da Advocacia. Ele afirma que a decisão judicial que fixar honorários e o contrato escrito que os estipular constituem título executivo. Além disso, esses créditos têm privilégio legal, inclusive na falência e na liquidação extrajudicial, o que reforça a proteção do trabalho do advogado. Por isso o gabarito é a letra D: ela reproduz a ideia normativa correta. A banca da FGV costuma cobrar esse artigo com pequenas variações, misturando execução, prescrição e natureza do crédito para ver se você confunde tudo no mesmo saco. Aqui, porém, a mensagem da lei é direta: contrato escrito e decisão judicial de arbitramento são títulos executivos. Atenção para não inventar exigências extras que a lei não pede, como depender de trânsito em julgado para tudo ou tratar o contrato como se não valesse sem outra formalidade. Em honorários, a lei protege a cobrança de forma bem objetiva.

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