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Código de Ética da OAB · FGV · 2010

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Júlio e Lauro constituíram o mesmo advogado para, juntos, ajuizarem ação de interesse comum. No curso do processo, sobrevieram conflitos de interesse entre os constituintes, tendo Júlio deixado de concordar com Lauro com relação aos pedidos. Nessa situação hipotética, deve o advogado

Gabarito: A

Quando voce é contratado por mais de uma pessoa no mesmo caso, tudo funciona bem enquanto os interesses caminham juntos. O problema aparece quando surge conflito entre os constituintes, porque o advogado nao pode continuar servindo a dois senhores com pedidos opostos sem comprometer sua lealdade profissional. No sistema da OAB, o ponto central é simples: havendo conflito superveniente entre clientes que foram patrocinados no mesmo mandato, o advogado deve escolher um dos mandatos e renunciar ao outro. Essa saída preserva a independência técnica, evita patrocinio infiel e protege o sigilo profissional, que continua valendo mesmo depois da ruptura. A lógica é a da confiança. Se os interesses se tornaram incompatíveis, insistir em representar ambos vira um risco ético e processual. O advogado nao pode usar informações obtidas de um cliente contra o outro, nem tentar “equilibrar” pedidos contraditórios como se fosse possível agradar todo mundo no mesmo processo. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela traduz a solução correta cobrada em ética profissional: optar, com prudência e discernimento, por um dos mandatos, renunciar ao outro e resguardar o sigilo profissional. É a resposta compatível com o dever de lealdade e com a vedacao ao conflito de interesses prevista no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética.

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