Júlio e Lauro constituíram o mesmo advogado para, juntos, ajuizarem ação de interesse comum. No curso do processo, sobrevieram conflitos de interesse entre os constituintes, tendo Júlio deixado de concordar com Lauro com relação aos pedidos. Nessa situação hipotética, deve o advogado
- A)optar, com prudência e discernimento, por um dos mandatos, e renunciar ao outro, resguardando o sigilo profissional.
Correta, porque diante de conflito superveniente entre constituintes o advogado deve optar por um mandato e renunciar ao outro, preservando o sigilo profissional.
- B)manter com os constituintes contrato de prestação de serviços jurídicos no interesse da causa, resguardando o sigilo profissional.
Errada, porque nao se pode manter a prestação de serviços para interesses incompatíveis quando surge conflito entre os clientes.
- C)assumir, com a cautela que lhe é peculiar, o patrocínio de ambos, em ações individuais.
Errada, porque nao é permitido seguir patrocinando ambos em ações individuais se os interesses já se tornaram opostos.
- D)designar, com prudência e cautela, por substabelecimento com reservas, um advogado de sua confiança.
Errada, porque substabelecimento com reservas nao resolve conflito de interesses entre constituintes nem substitui a necessidade de renúncia de um dos mandatos.
Gabarito: A
Quando voce é contratado por mais de uma pessoa no mesmo caso, tudo funciona bem enquanto os interesses caminham juntos. O problema aparece quando surge conflito entre os constituintes, porque o advogado nao pode continuar servindo a dois senhores com pedidos opostos sem comprometer sua lealdade profissional. No sistema da OAB, o ponto central é simples: havendo conflito superveniente entre clientes que foram patrocinados no mesmo mandato, o advogado deve escolher um dos mandatos e renunciar ao outro. Essa saída preserva a independência técnica, evita patrocinio infiel e protege o sigilo profissional, que continua valendo mesmo depois da ruptura. A lógica é a da confiança. Se os interesses se tornaram incompatíveis, insistir em representar ambos vira um risco ético e processual. O advogado nao pode usar informações obtidas de um cliente contra o outro, nem tentar “equilibrar” pedidos contraditórios como se fosse possível agradar todo mundo no mesmo processo. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela traduz a solução correta cobrada em ética profissional: optar, com prudência e discernimento, por um dos mandatos, renunciar ao outro e resguardar o sigilo profissional. É a resposta compatível com o dever de lealdade e com a vedacao ao conflito de interesses prevista no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética.