De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, tem efeito suspensivo recurso contra
- A)decisão não unânime proferida por conselho seccional.
Correta, porque a decisão não unânime do conselho seccional não está entre as hipóteses excepcionais sem efeito suspensivo, aplicando-se a regra geral do art. 75 do EOAB.
- B)decisão que trate de eleições de membros dos órgãos da OAB.
Errada, porque recursos contra decisões sobre eleições dos órgãos da OAB não têm efeito suspensivo.
- C)suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina.
Errada, porque a suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina é hipótese expressa de recurso sem efeito suspensivo.
- D)cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.
Errada, porque o cancelamento da inscrição obtida com falsa prova também é exceção legal ao efeito suspensivo.
Gabarito: A
No Estatuto da Advocacia e da OAB, a regra é simples: recurso, em matéria disciplinar, costuma vir com efeito suspensivo, para evitar que a decisão produza efeitos imediatos antes da revisão. Isso aparece no art. 75 da Lei 8.906/1994, que trata dos recursos no âmbito da OAB. A pegadinha da questão é que existem exceções bem específicas. O recurso não tem efeito suspensivo, por exemplo, quando a decisão trata de eleições dos órgãos da OAB, de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou de cancelamento de inscrição obtida com falsa prova. Já a decisão não unânime proferida por conselho seccional, por si só, não entra nessas exceções. Então o recurso contra ela segue a regra geral e possui efeito suspensivo. Em prova, pense assim: se a banca citar uma decisão disciplinar comum, desconfie menos; se mencionar eleição, suspensão preventiva ou falsa prova, acende o alerta vermelho, porque aí o efeito suspensivo costuma desaparecer.