Em obediência ao que dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado que, por motivos pessoais, não mais deseje continuar patrocinando determinada causa deve
- A)renunciar ao mandato e continuar representando seu cliente por trinta dias, salvo se este constituir novo advogado antes do término do prazo.
Errada, porque o prazo legal não é de 30 dias, e sim de 10 dias após a comunicação da renúncia, salvo substituição anterior.
- B)fazer um substabelecimento sem reservas de poderes para outro advogado e depois comunicar o fato ao cliente.
Errada, porque o advogado não é obrigado a substabelecer sem reservas para encerrar o patrocínio; a regra é renunciar e comunicar o cliente.
- C)comunicar ao cliente a renúncia ao mandato e funcionar no processo nos dez dias subsequentes, caso outro advogado não se habilite antes.
Certa, pois corresponde ao art. 5º, § 3º, da Lei 8.906/1994: comunicar a renúncia ao cliente e permanecer no processo por 10 dias se não houver novo advogado.
- D)comunicar ao cliente a desistência do mandato e indicar outro advogado para a causa, o qual deve ser, obrigatoriamente, contratado pelo cliente.
Errada, porque não existe dever de desistência do mandato com indicação obrigatória de outro advogado, muito menos de contratação compulsória pelo cliente.
Gabarito: C
Quando o advogado não quer mais seguir numa causa por motivo pessoal, ele não pode simplesmente sumir da história. O Estatuto da Advocacia determina que ele deve comunicar a renúncia ao cliente e, em regra, continuar atuando por 10 dias após essa comunicação, para evitar prejuízo à parte. A lógica é bem prática: dar tempo para o cliente encontrar outro profissional e o processo não ficar desamparado. Esse prazo de 10 dias está no art. 5º, § 3º, da Lei 8.906/1994, salvo se outro advogado já se habilitar antes. Ou seja, a renúncia existe, mas vem acompanhada de um dever de transição responsável. O advogado não abandona a causa de imediato como quem larga o carrinho no meio do mercado. Por isso, a alternativa correta é a C: ela reproduz exatamente a regra legal, com a comunicação ao cliente e a permanência por mais 10 dias se não houver nova habilitação. É a forma do Estatuto equilibrar liberdade profissional com proteção ao cliente e à boa marcha do processo. Na prática de prova, sempre desconfie de opções que trocam o prazo, falam em substabelecimento como obrigação ou exigem indicação obrigatória de outro advogado. O Estatuto é bem mais simples do que essas invenções.