Acerca das infrações e sanções disciplinares, assinale a opção correta.
- A)Considere que uma advogada inscrita na OAB receba, adiantadamente, honorários contratuais de seu cliente, mas não preste o serviço jurídico contratado. Nessa situação hipotética, a advogada tem direito à quantia recebida, visto que sua conduta não configura locupletamento à custa do cliente.
Errada, porque receber honorários adiantados sem prestar o serviço pode caracterizar locupletamento indevido, e o advogado não tem direito automático de ficar com a quantia.
- B)Cometerá infração disciplinar o advogado que receber dinheiro de cliente para pagar parcelas de financiamento e proceder, sem autorização, à compensação com honorários que ele alegue devidos.
Certa, porque receber valores do cliente para uma finalidade e depois compensá-los sem autorização com honorários configura infração disciplinar por locupletamento à custa do cliente.
- C)Considere que um advogado, após ser notificado pelo juiz para devolver os autos que retenha além do prazo, não atenda ao mandado, tampouco ao de busca e apreensão. Nessa situação hipotética, embora não incida em nenhuma infração disciplinar perante a OAB, deverá o advogado arcar com o ônus processual de sua conduta.
Errada, porque reter autos após determinação judicial e ignorar mandados pode gerar infração disciplinar na OAB, além de outras consequências processuais.
- D)O advogado que esteja em débito com plurais contribuições e multas perante a OAB e que, mesmo regularmente intimado, mantenha-se inadimplente, deverá responder por infração disciplinar e pelo crime de charlatanismo.
Errada, porque inadimplência com contribuições e multas da OAB não configura crime de charlatanismo; trata-se de situação administrativa/disciplinar, não penal.
Gabarito: B
A disciplina da advocacia é bem objetiva: o advogado pode ser punido quando transforma valores do cliente em uma espécie de caixa particular, mistura as coisas ou simplesmente age como se o dinheiro fosse dele. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) trata isso com bastante rigidez, porque aqui o ponto não é só moral, mas confiança profissional. Se essa confiança quebra, a OAB entra em cena. No caso da alternativa B, o erro disciplinar está clarinho: receber dinheiro do cliente para uma finalidade específica e, sem autorização, fazer compensação com honorários que o advogado alega ter direito é conduta vedada. Isso se enquadra como infração disciplinar por locupletamento à custa do cliente, prevista no art. 34, XX, do Estatuto. Em outras palavras: não dá para o advogado se pagar sozinho com dinheiro que recebeu para outro destino. A alternativa A erra porque, se o serviço não foi prestado, o advogado não pode simplesmente ficar com a quantia adiantada como se nada tivesse acontecido. Isso também conversa com a ideia de locupletamento indevido. Já a alternativa C erra ao dizer que não há infração disciplinar: reter autos e desobedecer à determinação de devolução pode gerar infração perante a OAB, além de consequências processuais. A alternativa D também está errada porque dívida com a OAB não vira, por mágica, crime de charlatanismo. Inadimplência pode ter efeitos disciplinares e administrativos, mas não se confunde com esse tipo penal. Então, o gabarito é a letra B, que é a única alinhada com o Estatuto e com a lógica de proteção ao cliente.