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Código de Ética da OAB · FGV · 2010

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Acerca das infrações e sanções disciplinares, assinale a opção correta.

Gabarito: B

A disciplina da advocacia é bem objetiva: o advogado pode ser punido quando transforma valores do cliente em uma espécie de caixa particular, mistura as coisas ou simplesmente age como se o dinheiro fosse dele. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) trata isso com bastante rigidez, porque aqui o ponto não é só moral, mas confiança profissional. Se essa confiança quebra, a OAB entra em cena. No caso da alternativa B, o erro disciplinar está clarinho: receber dinheiro do cliente para uma finalidade específica e, sem autorização, fazer compensação com honorários que o advogado alega ter direito é conduta vedada. Isso se enquadra como infração disciplinar por locupletamento à custa do cliente, prevista no art. 34, XX, do Estatuto. Em outras palavras: não dá para o advogado se pagar sozinho com dinheiro que recebeu para outro destino. A alternativa A erra porque, se o serviço não foi prestado, o advogado não pode simplesmente ficar com a quantia adiantada como se nada tivesse acontecido. Isso também conversa com a ideia de locupletamento indevido. Já a alternativa C erra ao dizer que não há infração disciplinar: reter autos e desobedecer à determinação de devolução pode gerar infração perante a OAB, além de consequências processuais. A alternativa D também está errada porque dívida com a OAB não vira, por mágica, crime de charlatanismo. Inadimplência pode ter efeitos disciplinares e administrativos, mas não se confunde com esse tipo penal. Então, o gabarito é a letra B, que é a única alinhada com o Estatuto e com a lógica de proteção ao cliente.

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