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Código de Ética da OAB · FGV · 2010

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Joel é experiente advogado, inscrito há muitos anos nos quadros da OAB. Em atividade profissional, comparece à sessão de tribunal com o fito de sustentar, oralmente, recurso apresentado em prol de determinado cliente. Iniciada a sessão de julgamento, após a leitura do relatório, pelo magistrado designado para tal função no processo, dirige-se à tribuna e, regularmente, apresenta sua defesa oral. No curso do julgamento há menção, pelo Relator, de data e fls. constantes dos autos processuais que se revelam incorretas. No concernente ao tema, à luz das normas estatutárias, o advogado

Gabarito: B

A OAB protege a atuação do advogado dentro do processo, inclusive durante o julgamento, para que ele possa impedir que um erro de fato contamine a decisão. Por isso, não é preciso ficar em silêncio e torcer para o recurso sair vivo no fim: se surgir equívoco relevante sobre data, folha, documento ou outra informação dos autos, o advogado pode pedir a palavra, pela ordem, para esclarecer o ponto. Esse direito está no art. 7º, X, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que autoriza o advogado a usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento. A ideia é simples: decisão boa combina com informação certa. No caso, o relator mencionou data e fls. incorretas nos autos. Isso pode influenciar o julgamento, então Joel pode intervir de imediato para corrigir o erro, sem precisar esperar o fim da sessão. A alternativa B traduz exatamente essa prerrogativa profissional. Em prova, desconfie de respostas que empurrem a atuação do advogado para depois do julgamento. O Estatuto não exige resignação processual quando o erro aparece na hora. Se dá para corrigir na hora, melhor para a justiça e para a hipertensão do patrono.

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