Francisco, advogado, dirige-se, com seu cliente, para participar de audiência em questão cível, designada para a colheita de provas e depoimento pessoal. O ato fora designado para iniciar às 13 horas. Como é de praxe, adentraram o recinto forense com meia hora de antecedência, sendo comunicados pelo Oficial de Justiça que a pauta de audiências continha dez eventos e que a primeira havia iniciado às dez horas, já caracterizado um atraso de uma hora, desde a audiência inaugural. A autoridade judicial encontrava-se presente no foro desde as nove horas da manhã, para despachos em geral, tendo iniciado a primeira audiência no horário aprazado. Após duas horas de atraso, Francisco informou, por escrito, ao Chefe do Cartório Judicial, que, diante do ocorrido, ele e seu cliente estariam se retirando do recinto. Diante do narrado, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que:
- A)qualquer atraso superior a uma hora justifica a retirada do recinto, pelo advogado.
Errada, porque o Estatuto não autoriza a retirada por qualquer atraso superior a uma hora, mas sim em hipótese específica de atraso com ausência do juiz.
- B)o advogado deveria, no caso narrado, peticionar ao Magistrado e retirar-se do recinto.
Errada, porque a petição ao magistrado não substitui o requisito legal da ausência da autoridade judicial no momento do atraso.
- C)o atraso que justifica a retirada do advogado está condicionado à ausência da autoridade judicial no evento.
Certa, porque a retirada do advogado só é admitida quando o atraso ocorrer sem que o magistrado tenha comparecido ao ato.
- D)meros atrasos da autoridade judicial não permitem a retirada do advogado do recinto.
Errada, porque meros atrasos não afastam o direito se presentes os requisitos legais; o ponto decisivo é a ausência do juiz, e não a simples demora.
Gabarito: C
Aqui a regra é bem objetiva: o advogado pode se retirar do recinto se houver atraso superior a 30 minutos no horário designado para o ato judicial, mas essa saída só é autorizada quando o magistrado ainda não tiver comparecido. Ou seja, não basta o relógio correr; a ausência da autoridade judicial é elemento essencial da hipótese legal. Isso está no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), art. 7º, XX, que assegura ao advogado o direito de retirar-se do recinto onde aguarda pregão para ato judicial, após 30 minutos do horário marcado, desde que o juiz não tenha comparecido, comunicando o fato ao juízo. No caso narrado, a autoridade judicial estava presente no foro e havia iniciado a audiência no horário aprazado. Então, mesmo com atraso nas pautas, não se configura a situação legal que autoriza a retirada imediata do advogado. Por isso, a alternativa C é a correta. Resumo de prova: atraso por si só não basta. Para a saída ser legítima, precisa haver atraso + ausência do magistrado + comunicação ao juízo.