Assinale a opção correta acerca da situação do advogado como empregado, de acordo com as disposições do Estatuto da Advocacia e da OAB.
- A)O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal, fora da relação de emprego.
Correta, porque o art. 18 do Estatuto diz que o advogado empregado não é obrigado a prestar serviços profissionais de interesse pessoal do empregador fora da relação de emprego.
- B)Nas causas em que for parte empregador de direito privado, os honorários de sucumbência serão devidos a ele, empregador, e não aos advogados empregados.
Errada, porque os honorários de sucumbência, em regra, pertencem ao advogado, e não ao empregador de direito privado.
- C)Considera-se jornada de trabalho o período em que o advogado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens no âmbito do escritório, não sendo consideradas as horas trabalhadas em atividades externas.
Errada, porque a jornada do advogado empregado não se limita ao trabalho dentro do escritório e as atividades externas também podem integrar o tempo de trabalho.
- D)A relação de emprego, no que se refere ao advogado, não retira a isenção técnica inerente à advocacia, mas reduz a independência profissional, visto que o advogado deve atuar de acordo com as orientações de seus superiores hierárquicos.
Errada, porque a relação de emprego não reduz a independência profissional do advogado nem afasta sua isenção técnica.
Gabarito: A
Quando o assunto é advogado empregado, a regra do Estatuto da Advocacia é bem clara: emprego não transforma o advogado em mero cumpridor de ordens sem autonomia. A relação de trabalho existe, sim, mas a isenção técnica e a independência profissional continuam intactas. Isso está no art. 18 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). E aqui mora a pegadinha clássica: o advogado empregado não fica obrigado a fazer serviços profissionais de interesse pessoal do empregador fora do contrato de trabalho. Ou seja, uma coisa é o trabalho jurídico contratado; outra, bem diferente, é virar "advogado particular de plantão" para resolver assunto pessoal do chefe. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz exatamente a proteção legal dada ao advogado empregado: ele não pode ser compelido a atuar fora da relação de emprego em benefício pessoal do empregador. A lógica do Estatuto é preservar a dignidade técnica da advocacia, mesmo dentro de um vínculo empregatício. Vale lembrar também que a banca costuma cobrar dois pontos em cima desse tema: independência profissional do advogado empregado e regras sobre honorários de sucumbência. Então, se aparecer algo dizendo que o empregado perde autonomia ou que a sucumbência fica com o empregador, desconfie imediatamente.