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Código de Ética da OAB · FGV · 2010

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Assinale a opção correta acerca da situação do advogado como empregado, de acordo com as disposições do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Gabarito: A

Quando o assunto é advogado empregado, a regra do Estatuto da Advocacia é bem clara: emprego não transforma o advogado em mero cumpridor de ordens sem autonomia. A relação de trabalho existe, sim, mas a isenção técnica e a independência profissional continuam intactas. Isso está no art. 18 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). E aqui mora a pegadinha clássica: o advogado empregado não fica obrigado a fazer serviços profissionais de interesse pessoal do empregador fora do contrato de trabalho. Ou seja, uma coisa é o trabalho jurídico contratado; outra, bem diferente, é virar "advogado particular de plantão" para resolver assunto pessoal do chefe. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz exatamente a proteção legal dada ao advogado empregado: ele não pode ser compelido a atuar fora da relação de emprego em benefício pessoal do empregador. A lógica do Estatuto é preservar a dignidade técnica da advocacia, mesmo dentro de um vínculo empregatício. Vale lembrar também que a banca costuma cobrar dois pontos em cima desse tema: independência profissional do advogado empregado e regras sobre honorários de sucumbência. Então, se aparecer algo dizendo que o empregado perde autonomia ou que a sucumbência fica com o empregador, desconfie imediatamente.

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