Michel, Philippe e Lígia, bacharéis em Direito recém-formados e colegas de bancos universitários, comprometem-se a empreender a atividade advocatícia de forma conjunta logo após a aprovação no Exame de Ordem. Para gáudio dos bacharéis, todos são aprovados no certame e obtêm suas inscrições no Quadro de Advogados da OAB. Assim, alugam sala compatível em local próximo ao prédio do Fórum do município onde pretendem exercer sua nobre função. De início, as causas são individuais, por indicação de amigos e parentes. Logo, no entanto, diante do sucesso profissional alcançado, são contatados por sociedades empresárias ansiosas pela prestação de serviços profissionais advocatícios de qualidade. Uma exigência, no entanto, é realizada: a prestação deve ocorrer por meio de sociedade de advogados. No concernente ao tema, à luz das normas aplicáveis
- A)a sociedade de advogados é de natureza empresarial.
Errada, porque a sociedade de advogados não tem natureza empresarial, mas sim natureza simples, segundo o Estatuto da Advocacia.
- B)os advogados sócios da sociedade de advogados respondem limitadamente por danos causados aos clientes.
Errada, porque os sócios respondem de forma compatível com o regime da advocacia, e não por limitação típica de sociedade empresária.
- C)o registro da sociedade de advogados é realizado no Conselho Seccional da OAB onde a mesma mantiver sede.
Certa, porque o registro da sociedade de advogados deve ser feito no Conselho Seccional da OAB onde ela mantiver sede.
- D)não é possível associação com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados.
Errada, porque a norma admite associação de advogados sem vínculo empregatício para participação nos resultados, observadas as regras próprias da OAB.
Gabarito: C
Aqui a chave é lembrar que sociedade de advogados não é empresa comum. Ela tem natureza simples, voltada à atividade intelectual e regulamentada pelo Estatuto da Advocacia e pelo Regulamento Geral da OAB, não podendo assumir caráter empresarial. Ou seja, a lógica do direito societário empresarial não se aplica do mesmo jeito aqui. Outro ponto importante: o registro da sociedade de advogados é feito no Conselho Seccional da OAB em cujo território ela tiver sede. Isso está previsto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que trata a sociedade como entidade própria da advocacia e submete sua existência formal ao registro na OAB, e não na Junta Comercial. As alternativas costumam tentar confundir você com ideias de empresa, responsabilidade limitada e associação informal. Mas a advocacia tem regras próprias, bem mais rígidas, justamente para preservar a independência técnica e a responsabilidade profissional. Por isso o gabarito é a letra C: o local do registro é o Conselho Seccional da OAB da sede da sociedade. As demais alternativas esbarram em proibições ou em regras incompatíveis com a natureza da sociedade de advogados.