Mário, advogado regularmente inscrito na OAB, foi condenado pela prática de crime hediondo e, após a sentença penal transitada em julgado, respondeu a processo disciplinar, tendo sofrido, como consequência, penalidade de exclusão da Ordem. Considerando a situação hipotética apresentada e o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a opção correta.
- A)Ainda que se reabilite criminalmente, Mário não poderá mais se inscrever na OAB, visto que não preenche o requisito de idoneidade moral.
Errada, porque a reabilitação criminal pode afastar o impedimento, e a falta de idoneidade moral não é uma vedação eterna e automática.
- B)Serão considerados inexistentes os atos privativos de advogado praticados por Mário após a exclusão, dado o impedimento do exercício do mandato em razão da sanção disciplinar aplicada.
Errada, porque a exclusão não torna inexistentes, por si só, os atos praticados; o Estatuto não usa essa consequência com essa generalidade.
- C)A penalidade de exclusão somente poderia ter sido aplicada caso Mário tivesse recebido três suspensões.
Errada, porque a exclusão não exige necessariamente três suspensões, já que o Estatuto prevê hipóteses próprias para essa sanção.
- D)Supondo-se que o processo disciplinar tenha ficado paralisado por mais de três anos, aguardando o julgamento, a pretensão à punibilidade de Mário estaria prescrita e ele não poderia ser excluído da Ordem.
Certa, porque o Estatuto da Advocacia prevê a prescrição da pretensão punitiva se o processo disciplinar ficar paralisado por mais de 3 anos aguardando julgamento.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é a prescrição no processo disciplinar da OAB. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), no art. 43, prevê que a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em 5 anos, e a prescrição também ocorre se o processo disciplinar ficar paralisado por mais de 3 anos, pendente de despacho ou julgamento. Isso é a chamada prescrição intercorrente, uma trava contra processo disciplinar que fica 'dormindo no ponto'. Por isso, a alternativa D está correta: se o processo de Mário ficou parado por mais de 3 anos aguardando julgamento, a pretensão punitiva estaria prescrita. Nesse cenário, a OAB não poderia mais aplicar a sanção disciplinar de exclusão com base naquele processo específico, porque a própria punibilidade teria se perdido pelo decurso do tempo. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos. Nem toda condenação criminal impede nova inscrição para sempre, e a exclusão não gera automaticamente a perda total de validade dos atos praticados sem análise do caso. Além disso, a exclusão não depende necessariamente de três suspensões; o Estatuto admite hipóteses próprias para essa penalidade.