De acordo com a Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Trata-se do princípio orçamentário intitulado de
- A)periodicidade.
Correta, porque o exercício financeiro anual, coincidente com o ano civil, traduz o princípio da periodicidade.
- B)totalidade.
Errada, porque totalidade se relaciona à apresentação conjunta das receitas e despesas em um único orçamento, não ao período de duração.
- C)exclusividade.
Errada, porque exclusividade determina que a LOA trate apenas de matéria orçamentária, sem assuntos estranhos a essa lei.
- D)temporalidade.
Errada, porque temporalidade não é o nome do princípio cobrado pela Lei nº 4.320/1964 para a coincidência com o ano civil.
- E)universalidade.
Errada, porque universalidade exige que todas as receitas e despesas constem do orçamento, sem excluir parcelas relevantes.
Gabarito: A
A questão trata de um dos princípios orçamentários mais cobrados: o da periodicidade. Pela Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincide com o ano civil, indo de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Em outras palavras, o orçamento tem um ciclo definido e repetido em períodos iguais, para permitir controle, planejamento e comparação entre exercícios. Esse é exatamente o sentido de periodicidade: o orçamento não fica solto no tempo, ele é elaborado e executado dentro de um período certo, que no Brasil é anual. A lei deixa isso claro no art. 34: "o exercício financeiro coincidirá com o ano civil". Então, quando a questão fala em coincidência com o ano civil, ela está apontando para esse princípio. Vale lembrar que a banca adora trocar os nomes dos princípios para testar memória e atenção. Aqui não há mistério: não se trata de universalidade, exclusividade ou totalidade, mas sim da ideia de repetição em períodos regulares. Se o orçamento tem vida útil anual, o nome técnico disso é periodicidade.