Segundo a Lei 4.320/1964, os juros e a amortização da dívida pública são classificados, respectivamente, como
- A)transferências de capital e correntes.
Errada, porque inverte a lógica legal: juros não são transferências de capital, e amortização não é despesa corrente.
- B)transferências correntes e de capital.
Certa, pois os juros da dívida pública são transferências correntes e a amortização da dívida pública é transferências de capital, conforme a Lei 4.320/1964.
- C)transferências correntes e despesas de custeio.
Errada, porque os juros até pertencem a transferências correntes, mas a amortização não é despesa de custeio.
- D)despesas de custeio e transferências correntes.
Errada, porque a amortização não se classifica como transferência corrente, e os juros também não são despesa de custeio.
Gabarito: B
A Lei 4.320/1964 traz uma classificação clássica das despesas públicas que cai muito em prova. Dentro dela, os juros da dívida pública aparecem em transferências correntes, porque representam uma saída de recursos sem a criação de um bem novo para o Estado, ou seja, não há contraprestação direta em bens ou serviços. Já a amortização da dívida pública entra em transferências de capital. Aqui, a lógica é que o governo está reduzindo o principal da dívida, o que a lei trata como despesa de capital, ligada à estrutura patrimonial e financeira do Estado. O ponto-chave é decorar a dupla: juros = transferências correntes; amortização = transferências de capital. É uma regra literal da Lei 4.320/1964, especialmente no artigo 12, que organiza essas categorias de despesa. Então, o gabarito B está correto porque respeita exatamente essa classificação legal. Em prova, a banca gosta de inverter as duas ou jogar opções com despesas de custeio para ver se você escorrega no detalhe.