A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á de tabelas explicativas, entre as quais se destaca:
- A)a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta.
Correta, porque repete a exigência do art. 22 da Lei 4.320/1964 sobre a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores.
- B)a receita realizada ou executada no exercício em que se elabora a proposta.
Errada, porque a lei fala em receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta, e não em receita realizada ou executada.
- C)a despesa fixada no exercício imediatamente anterior.
Errada, porque a tabela legal trata da despesa realizada, e não da despesa fixada no exercício anterior.
- D)o histórico do superavit/deficit do exercício anterior.
Errada, porque superavit ou deficit do exercício anterior não é a tabela explicativa destacada pela Lei 4.320/1964.
- E)o equilíbrio financeiro das receitas e despesas propostas para os três exercícios imediatamente anteriores à proposta orçamentária, bem como para o exercício corrente.
Errada, porque a proposta não se compõe de demonstrativo de equilíbrio financeiro dos três exercícios anteriores, mas de tabelas com dados de receita e despesa previstos na lei.
Gabarito: A
Na proposta orçamentária, o Poder Executivo não manda apenas números soltos. A Lei 4.320/1964, no art. 22, exige que ela venha acompanhada de tabelas explicativas, justamente para permitir comparação e controle pelo Legislativo. A ideia é simples: antes de aprovar o orçamento do ano seguinte, o Parlamento precisa enxergar como o dinheiro entrou e saiu nos anos recentes. Por isso, uma das tabelas mais cobradas é a que mostra a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores ao da proposta. Isso funciona como um retrato histórico da capacidade real de arrecadação do ente, evitando orçamento baseado em chute otimista de véspera de pagamento de imposto. A banca adora esse detalhe porque ele aparece com redação bem específica na lei. Além dessa tabela, a lei também menciona a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta e a despesa realizada no mesmo período. Repare que o foco é sempre dar base concreta para a discussão orçamentária, e não inventar moda com superavit, deficit ou equilíbrio genérico. Então, o gabarito A está correto porque reproduz exatamente a exigência legal: receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta. É o tipo de frase que a lei escreve quase com régua e compasso, e a VUNESP costuma cobrar essa literalidade.