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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · VUNESP · 2021

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

O Jornal O Estado de São Paulo publicou reportagem denominada “O preço da paralisação”, em que discutia o cenário de obras públicas brasileira a partir do seguinte quadro: Na última terça-feira, dia 2, a Câmara dos Deputados instalou uma comissão para acompanhar a execução de obras inacabadas. O mais recente levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), assumidamente incompleto devido à carência de dados consolidados, revela um cenário exasperador. O Tribunal estima que, dos mais de 38 mil contratos de obras públicas, cerca de 14 mil (38%) estão paralisados. (O Estado de São Paulo. O preço da paralisação. Opnião, São Paulo, ano 2019. Disponível em: https://opiniao.estadao.com.br/noticias/notas-e- -informacoes,o-preco-da-paralisacao,70002905622. Para se evitar casos como esses apresentados na reportagem, a Lei de Responsabilidade Fiscal instituiu o seguinte mecanismo:

Gabarito: E

A Lei de Responsabilidade Fiscal criou uma regra bem importante para evitar o famoso “começa e não termina”: antes de abrir espaço para novos projetos, o gestor público precisa olhar para os que já estão em andamento e para as despesas de conservação do patrimônio público. A lógica é simples: não adianta inaugurar obra nova se as obras atuais virarem esqueleto de concreto no meio do caminho. Esse mecanismo está no art. 45 da LC nº 101/2000. Ele determina que a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluam novos projetos depois de adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, conforme dispuser a LDO. É uma forma de priorizar a continuidade do que já foi iniciado e evitar paralisações por falta de planejamento ou de caixa. Por isso, o gabarito é a letra E. A questão conversa diretamente com o problema da reportagem: muitas obras ficam paradas porque o orçamento privilegia novidades sem garantir o suporte necessário para concluir o que já foi contratado. A LRF tenta exatamente frear esse comportamento, impondo disciplina na alocação dos recursos. Em resumo: primeiro termina, depois começa outro. A administração financeira pública não gosta de obra “meia-boca” nem de promessa orçamentária sem lastro.

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