Conforme o art. 4º da LC 101/00, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará _____________ , em audiência pública na comissão referida em Lei ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, a lacuna.
- A)a gestão pública financeira trimestral sob sua responsabilidade
Errada, porque a LRF não fala em “gestão pública financeira trimestral” nessa hipótese, mas sim em cumprimento de metas fiscais de cada quadrimestre.
- B)o estabelecimento de novos limites e metas fiscais e sociais
Errada, porque o art. 4º não trata do estabelecimento de novos limites e metas fiscais e sociais nessa audiência pública.
- C)os limites de resultado primário estabelecido, para determinação de ações corretivas no orçamento
Errada, porque a lei não fala em limites de resultado primário para ações corretivas nessa redação, e ainda troca a ideia de metas quadrimestrais por outra formulação.
- D)o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre
Certa, porque o dispositivo legal exige a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre em audiência pública.
- E)as políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações
Errada, porque essa redação se refere a outro tema da LRF, ligado à transparência de políticas e operações do governo, não a essa audiência quadrimestral.
Gabarito: D
O art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) trata da LDO e, dentro dela, exige um momento de prestação de contas bem conhecido: ao final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo deve demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública. É a LRF colocando o governo na “sala de aula” do controle fiscal, para mostrar se está andando dentro do planejado. Perceba a lógica: a lei quer transparência e acompanhamento periódico, não uma análise solta ou anual. Por isso a expressão certa fala em metas fiscais e em quadrimestre, que é justamente o intervalo cobrado pelo dispositivo legal. A base está no art. 9º, § 4º, da LRF, que determina essa demonstração e avaliação em audiência pública perante a comissão referida na LDO, ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais. A banca costuma trocar o período ou misturar com outros temas fiscais para ver se você realmente leu o artigo certo. Então, se aparecer a ideia de apresentação das metas fiscais a cada quadrimestre, com audiência pública nas datas indicadas, pode marcar sem medo: é a literalidade da lei.