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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · VUNESP · 2021

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Um determinado investimento, que não fora previamente incluído no plano plurianual, cuja execução estava prevista para o período de dois exercícios financeiros, foi iniciado no segundo exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo. Considerando que não havia lei que autorizasse a sua inclusão na Lei Orçamentária Anual, é possível afirmar, sobre este investimento, que

Gabarito: E

Aqui a ideia central é simples: investimento que vai ultrapassar um exercício financeiro não pode ser iniciado no improviso. A Constituição exige que ele esteja previamente incluído no Plano Plurianual (PPA) ou que exista lei autorizando sua inclusão. Isso está no art. 167, §1o, da Constituição Federal. Perceba que o enunciado diz três coisas importantes: o investimento não foi incluído previamente no PPA, sua execução estava prevista para dois exercícios financeiros e não havia lei autorizando sua inclusão na LOA. Ou seja, faltou a autorização constitucional mínima para começar a obra ou o investimento. Nessa situação, a irregularidade não é só administrativa ou contábil: a própria Constituição diz expressamente que o início do investimento nessas condições pode configurar crime de responsabilidade. É um daqueles casos em que o texto constitucional praticamente entrega o gabarito de bandeja, com laço e etiqueta. Então, a resposta correta é a letra E, porque iniciar investimento plurianual sem inclusão prévia no PPA e sem lei autorizativa viola o art. 167, §1o, da CF, sujeitando o agente à sanção por crime de responsabilidade.

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