O comparativo da despesa total com pessoal com os limites de que trata a alínea “a”, do Inciso I, do artigo 55 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) deve ser parte integrante do seguinte relatório:
- A)Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Errada, porque o Relatório Resumido da Execução Orçamentária trata da execução orçamentária em sentido amplo, não do comparativo específico de despesa com pessoal com os limites da LRF.
- B)Relatório de Gestão Fiscal.
Certa, porque o art. 55, inciso I, alínea "a", da LC 101/2000 determina que esse comparativo integre o Relatório de Gestão Fiscal.
- C)Relatório das Despesas Primárias Correntes.
Errada, pois essa denominação não corresponde a um relatório previsto na LRF e não tem relação com o comparativo exigido.
- D)Relatório das Despesas Correntes.
Errada, porque também não é um relatório previsto pela LRF e não abriga a verificação legal da despesa com pessoal.
- E)Relatório Resumido da Execução Primária.
Errada, pois não existe Relatório Resumido da Execução Primária na forma da LRF, então a alternativa tenta confundir com o RREO.
Gabarito: B
A Lei de Responsabilidade Fiscal separa bem os relatórios: um cuida do acompanhamento geral da execução orçamentária e outro olha, com lupa, a situação fiscal do ente. Aqui o foco é a despesa total com pessoal, que tem limite próprio na LRF e precisa ser comparada com esses limites de forma periódica e transparente. Esse comparativo integra o Relatório de Gestão Fiscal, e isso está expressamente ligado ao art. 55, inciso I, alínea "a", da LC 101/2000. O artigo 54 ainda reforça que o RGF deve ser emitido ao final de cada quadrimestre, justamente para permitir controle e alerta sobre gasto com pessoal, dívida consolidada e garantias. Em linguagem de prova: se a questão falar em limite de despesa com pessoal, dívida, operações de crédito ou garantias, pense no Relatório de Gestão Fiscal. Já o Relatório Resumido da Execução Orçamentária é mais voltado para a execução da receita e da despesa orçamentária em geral. Por isso o gabarito é a letra B. A banca quer saber se você reconhece que o comparativo da despesa total com pessoal com os limites legais não fica no RREO, mas sim no RGF, que é o relatório fiscal de controle mais sensível da LRF.