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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · UNIOESTE · 2022

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

O comparativo da despesa total com pessoal com os limites de que trata a alínea “a”, do Inciso I, do artigo 55 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) deve ser parte integrante do seguinte relatório:

Gabarito: B

A Lei de Responsabilidade Fiscal separa bem os relatórios: um cuida do acompanhamento geral da execução orçamentária e outro olha, com lupa, a situação fiscal do ente. Aqui o foco é a despesa total com pessoal, que tem limite próprio na LRF e precisa ser comparada com esses limites de forma periódica e transparente. Esse comparativo integra o Relatório de Gestão Fiscal, e isso está expressamente ligado ao art. 55, inciso I, alínea "a", da LC 101/2000. O artigo 54 ainda reforça que o RGF deve ser emitido ao final de cada quadrimestre, justamente para permitir controle e alerta sobre gasto com pessoal, dívida consolidada e garantias. Em linguagem de prova: se a questão falar em limite de despesa com pessoal, dívida, operações de crédito ou garantias, pense no Relatório de Gestão Fiscal. Já o Relatório Resumido da Execução Orçamentária é mais voltado para a execução da receita e da despesa orçamentária em geral. Por isso o gabarito é a letra B. A banca quer saber se você reconhece que o comparativo da despesa total com pessoal com os limites legais não fica no RREO, mas sim no RGF, que é o relatório fiscal de controle mais sensível da LRF.

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