A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) inseriu a obrigação para todos os entes públicos, abrangendo seus Poderes e determinados órgãos, de publicarem dois relatórios fiscais: o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). (Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/360458294. Acesso em: 16 out. 2023. Adaptado.) A partir dessas informações, marque a opção correta que define os prazos de publicação do RGF, conforme a LRF (BRASIL, 2000b):
- A)O RGF deverá ser emitido e publicado até 30 dias após o final de cada quadrimestre. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar, semestralmente, o Relatório de Gestão Fiscal. Neste caso, a divulgação do relatório com os seus demonstrativos deverá ocorrer em até 30 dias após o encerramento do semestre.
Correta, porque reproduz a regra do art. 54 da LRF: RGF quadrimestral, com publicação em até 30 dias, e exceção semestral para Municípios com menos de 50 mil habitantes.
- B)O Demonstrativo Consolidado da Despesa com Pessoal, demonstrativo componente do RGF e elaborado pelo Poder Executivo, deve ser publicado semestralmente.
Errada, porque o demonstrativo de despesa com pessoal não é publicado semestralmente por regra geral; ele integra o RGF e segue a periodicidade legal aplicável ao relatório.
- C)Apesar de o RGF ser de publicação sempre quadrimestral, há alguns demonstrativos componentes de publicação apenas anual e outros que podem passar a ter publicação apenas semestral, mediante opção.
Errada, porque o RGF não é sempre quadrimestral com demonstrativos anuais por padrão, nem há essa divisão geral de componentes anuais e semestrais como regra do art. 54.
- D)O Demonstrativo Consolidado Simplificado do RGF, elaborado pelo Poder Legislativo, deve ser publicado anualmente.
Errada, porque não existe essa exigência de demonstrativo consolidado simplificado do RGF publicado anualmente pelo Poder Legislativo como regra da LRF.
Gabarito: A
A LRF criou dois relatórios fiscais importantes: o RGF, que acompanha os limites e controles fiscais, e o RREO, que mostra a execução orçamentária de forma mais frequente. Aqui, o foco é o RGF, que tem regra geral de periodicidade quadrimestral. Em termos práticos, isso significa que ele deve ser emitido e publicado até 30 dias depois do encerramento de cada quadrimestre, para dar tempo de fechar os números com segurança. A lógica é simples: fechou o período, a Administração presta contas em seguida, sem enrolação. Mas existe uma flexibilização importante para Municípios com população inferior a 50 mil habitantes. Nesses casos, a LRF permite a divulgação semestral do RGF, em vez da quadrimestral. Quando essa opção é usada, o relatório e seus demonstrativos devem ser publicados em até 30 dias após o encerramento do semestre. Esse detalhe é cobrado com frequência porque a banca gosta de testar a exceção junto com a regra geral. O fundamento está no art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000. A regra básica é quadrimestral e a exceção para pequenos Municípios é semestral, sempre com o prazo de 30 dias após o fim do período. Por isso, a alternativa A está correta: ela traz exatamente a regra geral e a ressalva prevista em lei. As demais misturam periodicidade, confundem quem publica e inventam frequência que a LRF não adota para esse relatório.