A Câmara Municipal de Vereadores de Criciúma (município com população estimada de 219.393 habitantes (IBGE 2021)) deve obrigatoriamente obter o Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar (Anexo V do RGF-Relatório de Gestão Fiscal) publicado com que periodicidade e prazo?
- A)bimestralmente, até 30 dias após o término do bimestre
Correta: o demonstrativo deve ser publicado bimestralmente, em até 30 dias após o término do bimestre.
- B)quadrimestralmente, até 30 dias após o término do quadrimestre
Errada: quadrimestral é a periodicidade típica do RGF em outros recortes, mas não é a cobrada aqui para esse demonstrativo.
- C)semestralmente, até 30 dias após o término do semestre
Errada: não se trata de publicação semestral, que é um ritmo mais compatível com hipóteses excepcionais de municípios menores.
- D)anualmente, até 30 de janeiro do ano subsequente
Errada: o anexo não é anual e nem espera janeiro do ano seguinte; a divulgação é bem mais frequente para controle fiscal.
Gabarito: A
O Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar é o Anexo V do RGF, aquele quadro que mostra se o ente está com caixa suficiente para honrar o que já empenhou e ainda não pagou. Em AFO, esse tipo de tabela costuma aparecer junto da LRF e da lógica de controle fiscal: não basta gastar, você precisa provar que consegue pagar a conta. Na prática, o que a questão quer saber é a periodicidade de publicação desse demonstrativo para a Câmara Municipal. Para a banca, a regra cobrada foi a de publicação bimestral, com divulgação até 30 dias após o encerramento do bimestre. Então o ponto central aqui é juntar duas ideias: periodicidade + prazo. Por isso o gabarito é a letra A. A Câmara não publica isso "quando dá" e nem espera fechar semestre ou ano: a exigência é mais frequente, justamente para dar transparência ao caixa e aos restos a pagar, evitando maquiagem fiscal no fim do exercício. Se você memorizar uma frase, leve esta: no RGF, a lógica é acompanhar a saúde fiscal com frequência e rapidez, e o anexo de caixa e restos a pagar entra nessa fiscalização apertada, com publicação bimestral e prazo de até 30 dias depois do bimestre.