O Art. 48. da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF dispõe sobre os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. Diante do exposto, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, EXCETO,
- A)os planos, os orçamentos e as leis de diretrizes orçamentárias.
Está certa, pois os planos, os orçamentos e as leis de diretrizes orçamentárias são expressamente citados no art. 48 da LRF.
- B)as prestações de contas e o respectivo parecer prévio.
Está certa, porque as prestações de contas e o respectivo parecer prévio também estão entre os instrumentos de transparência previstos na LRF.
- C)o relatório de arrecadação e de despesas.
Está errada, pois "relatório de arrecadação e de despesas" não é a denominação legal prevista no art. 48 da LRF.
- D)o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.
Está certa, porque o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal são instrumentos expressamente previstos na lei.
Gabarito: C
O art. 48 da LRF trata da transparência na gestão fiscal, ou seja, da ideia de que o cidadão deve conseguir enxergar como o dinheiro público entra e sai. A lei diz que serão dados ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, aos instrumentos de planejamento e controle fiscal previstos no próprio texto legal. Entre esses instrumentos estão os planos, os orçamentos e as leis de diretrizes orçamentárias, além das prestações de contas com o respectivo parecer prévio, e também os relatórios fiscais exigidos pela LRF, como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal. A lógica é simples: quem administra recursos públicos precisa mostrar o mapa e também o extrato da viagem. A alternativa C está errada porque "relatório de arrecadação e de despesas" não é instrumento de transparência previsto no art. 48 da LRF. A lei fala em relatórios específicos e nominados, não em uma expressão genérica inventada pela questão. Então, para a prova, guarde a lista do art. 48 como um bloco clássico: planejamento, contas, parecer prévio e relatórios fiscais. A banca gosta muito de trocar o nome exato por algo parecido para ver se você vai no impulso.