Os créditos adicionais classificam-se em: 1. Suplementares — destinados a reforço de dotação orçamentária já existentes, geralmente ao nível de grupos de despesas. 2. Especiais — destinados a despesas com programas ou categoria de programas novos (projeto, atividade ou operações especiais). 3. Extraordinários —- destinados a atender despesas imprevisíveis e urgentes em casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Com base nessas sentenças, analise as afirmativas a seguir: I. Os créditos suplementares incorporam-se ao orçamento, adicionando-se a importância autorizada à dotação orçamentária a que se destinaram reforçar; Il. Os créditos especiais e extraordinários também se incorporam ao orçamento, mas conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas à conta dos mesmos, separadamente; IIl. Os créditos suplementares e especiais independem de lei autorizativa, mas sua abertura será feita por Decreto do Poder Executivo, após decretado o estado de calamidade pública ou outro de natureza idêntica, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo; IV. Os créditos extraordinários serão autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo. A partir da análise das afirmações acima, assinale a opção CORRETA:
- A)Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas.
Errada, porque a afirmativa III esta incorreta: créditos suplementares e especiais nao independem de lei autorizativa.
- B)Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
Certa, porque apenas as afirmativas I e II refletem corretamente a Lei 4.320/1964 sobre classificacao e incorporacao dos créditos adicionais.
- C)Apenas as afirmativas III e IV estão corretas.
Errada, porque a afirmativa III esta errada e a IV tambem, já que o crédito extraordinario nao depende de lei autorizativa.
- D)Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas.
Errada, porque a afirmativa III esta incorreta, embora a IV traga a ideia da abertura por decreto, ela omite que o crédito extraordinario nao se submete a autorizacao legislativa previa.
- E)Todas as afirmativas estão corretas.
Errada, porque as afirmativas III e IV nao estao corretas; elas confundem a regra de autorizacao dos diferentes tipos de créditos adicionais.
Gabarito: B
Créditos adicionais sao um jeito de o orçamento ganhar um “reforco” quando a realidade aperta. A Lei 4.320/1964 classifica esses créditos em suplementares, especiais e extraordinarios. Os suplementares servem para reforcar dotacao que ja existe; os especiais criam despesa nova que nao estava prevista; e os extraordinarios entram quando surge uma emergencia absurda, tipo guerra, comoção interna ou calamidade publica. A pegadinha classica aqui e misturar os ritos de abertura. Os créditos suplementares e especiais dependem de autorizacao legislativa e, em regra, de indicacao dos recursos correspondentes. Ja os extraordinarios dispensam essa autorizacao previa, porque sao feitos para situaçoes urgentes e imprevisiveis. Isso esta no art. 41 da Lei 4.320/1964 e, quanto ao modo de abertura, no art. 44 da mesma lei. Por isso, a afirmativa I esta certa: o crédito suplementar se incorpora ao orçamento e reforca a dotacao original. A afirmativa II tambem esta certa: o crédito especial e o extraordinario se incorporam ao orçamento, mas continuam identificados separadamente, sem “virar” a dotacao comum. E aqui aparece o motivo do gabarito B: as afirmativas III e IV estao erradas, porque trocam o regime juridico dos créditos. Em resumo: suplementar e especial pedem lei; extraordinario nao. Se voce lembrar disso, ja mata boa parte das questoes de AFO sobre o tema.